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Condutor estrangeiro que leva multa dirigindo carro de brasileiro pode ser penalizado. Veja como!

Publicado pela ABTLP

O condutor estrangeiro, obedecendo certas exigências, pode dirigir no Brasil. No entanto, se cometer uma irregularidade ele deve responder por ela. Veja!

Imagine a situação…um condutor estrangeiro aluga um carro no Brasil ou empresta o veículo de um amigo brasileiro, comete uma infração de trânsito e leva uma multa. Nesse caso, o condutor estrangeiro pode assumir os pontos relativos à infração? Como fazer para regularizar a situação e o condutor não ficar impune? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

Conforme a Coordenadoria de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR) é possível realizar a indicação do condutor infrator, mas sem a pontuação prevista na legislação brasileira.

“É possível aos proprietários dos veículos (CPF ou CNPJ) realizar o procedimento de indicação do real infrator, por meio de formulário de identificação do condutor infrator conforme preconiza o Art. 5º §4º da resolução 918/22 – CONTRAN. Quanto a pontuação, importante esclarecer que o CTB diz que esgotados os recursos, as penalidades aplicadas nos termos deste Código serão aplicadas no RENACH. Uma vez que os condutores estrangeiros não possuem cadastro no RENACH, não há meios de efetivamente proceder o cadastramento da pontuação”, explica a coordenadoria.

Para realizar a indicação do condutor infrator, se estrangeiro, há algumas exigências. “Para realizar os procedimento de indicação do real infrator nos casos de condutor estrangeiro deve ser observado o contido no Art. 5º da Resolução 918/2022 – CONTRAN e ainda, ser apresentada a habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada de um documento de identificação e do comprovante da data de entrada no Brasil conforme preconiza o art. 2ª da Resolução 933/2022 – CONTRAN”, informa o Detran/PR.

Quem paga a multa?
Conforme Eliane Pietsak, especialista em trânsito e gestora de projetos da Tecnodata Educacional, se o veículo for de locadora, certamente a empresa realizará a cobrança do condutor. “Já se o carro é emprestado de um amigo, caberá ao proprietário conversar com o condutor estrangeiro para de alguma forma cobrar o valor da multa”, explica.

Condutor estrangeiro X suspensão do direito de dirigir
De acordo com a Res. 933/22 do Contran, quando o condutor estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na suspensão do direito de dirigir, a autoridade de trânsito competente tomará as seguintes providências:

  • recolher assim como reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la. Ou, ainda, até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o prazo;
  • comunicar à autoridade que expediu o documento de habilitação, a suspensão do direito de usá-la. Dessa forma, solicitando que notifique ao interessado da decisão tomada;
  • indicar no documento de habilitação sua não validade no território nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional.

Exigências para dirigir no Brasil
O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no território nacional no prazo máximo de 180 dias, respeitada a validade da habilitação de origem. Além disso, deve estar amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil. E, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade.
Para dirigir no Brasil, o condutor estrangeiro deve portar:

  • carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade;
  • Permissão Internacional para Dirigir (PID) acompanhada da carteira de habilitação estrangeira, válidas, quando se tratar de documentos expedidos por Parte Contratante da Convenção de Viena;
  • documento de identificação;
  • documento que comprove a data de entrada no País.

Fonte: Portal do Trânsito

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