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ANP define procedimento para a renovação do Certificado da Produção ou Importação Eficiente de Biocombustíveis

Publicado pela ABTLP

A ANP publica hoje (18/11), em seu portal, o “Informe Técnico nº 05/SBQ (v.0) – Orientações Gerais – Procedimento para Renovação do Certificado da Produção ou Importação Eficiente de Biocombustíveis”, relativo ao RenovaBio. A publicação apresenta os procedimentos necessários para que os emissores primários certificados e habilitados a solicitar créditos de descarbonização (CBIOs) possam renovar o Certificado da Produção ou Importação Eficiente de Biocombustíveis.

O Informe Técnico nº 05/SBQ estabelece os procedimentos a serem seguidos por emissores primários e firmas inspetoras para a renovação do Certificado, bem como os procedimentos para o monitoramento anual obrigatório da Nota de Eficiência Energético-Ambiental e da fração do volume de biocombustível pelos emissores primários.

A Resolução ANP nº 758/2018 estabelece que o Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis tem validade de três anos, contados a partir da data de sua aprovação pela ANP. Excepcionalmente, a validade é de apenas um ano, quando a unidade produtora de biocombustível tiver operado por menos de um ano no primeiro processo de certificação.

O produtor ou importador de biocombustíveis poderá a qualquer tempo solicitar nova Certificação de Biocombustíveis. Ao final do período de validade do Certificado de Produção Eficiente de Biocombustíveis, não há renovação automática ou facilitada. A unidade deve iniciar um processo para a obtenção de novo Certificado com a devida antecedência, para evitar intervalos entre datas de validades.

Para acessar o Informe clique aqui.

Fonte: ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

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