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STF questiona Ministério dos Transportes sobre aumento de pedágio na BR-040/MG/RJ

Publicado pela ABTLP
Objetivo é subsidiar a análise do pedido de suspensão do aumento; prazo para resposta é de cinco dias

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações ao Ministério dos Transportes (MT) sobre o aumento do valor das tarifas de pedágio na rodovia BR-040, entre Rio de Janeiro (RJ) e Juiz de Fora (MG).

De acordo com o STF, o objetivo é examinar o pedido de liminar formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1299, que questiona o reajuste da tarifa.

Na ação, o Partido Renovação Democrática (PRD) sustenta que os atos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes – que autorizaram o aumento violam os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade. Segundo a legenda, desde novembro de 2025, quando uma nova concessionária assumiu o serviço, a tarifa básica de pedágio para automóveis de passeio passou de R$14,50 para R$21,00.

O prazo para a resposta do Ministério dos Transportes é de cinco dias, conforme estabelece dispositivo da Lei 9.868/1999 que trata do julgamento de liminares em ações de controle de constitucionalidade. Após esse período, os autos serão encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão prazo de três dias cada.

Aumento foi em novembro

Com um aumento de 45% no valor das tarifas das três praças de pedágio no trecho da BR-040/495/MG/RJ, a concessionária Elovias S.A. inicia suas operações no dia 3 de novembro, em substituição à concessionária Concer S.A.

O aumento foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio da Deliberação 395/25, publicada no Diário Oficial da União (DOU),nesta sexta-feira (24).

Fonte: Estradas | Foto: Divulgação/Concer

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