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Qual a diferença entre radar fixo, portátil e móvel?

Publicado pela ABTLP
Entenda as diferenças entre radar fixo, portátil e móvel, como cada um funciona, quais infrações registram e se todos podem multar.

A fiscalização eletrônica no trânsito brasileiro ainda gera muitas dúvidas entre os motoristas. Uma das mais comuns é sobre os tipos de radares: fixo, portátil e móvel. Afinal, qual é a diferença entre eles? Todos podem multar?

Para entender, é importante conhecer como cada tecnologia funciona e em quais situações costuma se aplicar. A norma que regulamenta os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos é a Resolução 798/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Radar fixo

Conforme a norma, o radar fixo é aquele instalado de forma permanente em postes, pórticos ou bases específicas na via. Ele permanece no mesmo local e costuma estar associado a placas de sinalização indicando a velocidade máxima permitida.

  • Características: monitoramento 24 horas por dia, geralmente em locais críticos para sinistros de trânsito.
  • Infrações que registra: excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho, parada sobre a faixa de pedestres.
  • Exemplo prático: radares instalados em avenidas movimentadas de grandes capitais.
Radar portátil

O radar portátil, também chamado de “pistola” ou “radar móvel manual”, é operado diretamente por um agente de trânsito ou policial. Ele mede a velocidade a partir de um ponto fixo, geralmente em áreas de fiscalização programada.

  • Características: manuseio manual, usado em fiscalizações pontuais.
  • Infrações que registra: excesso de velocidade.
  • Exemplo prático: agente parado em um tripé ou com o equipamento nas mãos em rodovias.
Radar móvel

O radar móvel é instalado em veículos oficiais, como viaturas, que circulam pelas vias monitorando a velocidade dos demais automóveis em tempo real.

  • Características: acompanha o fluxo do trânsito, permitindo medir a velocidade em deslocamento.
  • Infrações que registra: excesso de velocidade, principalmente em rodovias.
  • Exemplo prático: viatura que circula equipada com radar acoplado.
Todos multam?

Sim. Todos os tipos de radar podem gerar autuações, desde que homologados pelo Inmetro, devidamente aferidos e operando de acordo com as normas do Contran.

O que muda é a forma de fiscalização:

  • O fixo atua de forma contínua e previsível;
  • O portátil se utiliza em operações pontuais;
  • O móvel acompanha o fluxo, permitindo maior flexibilidade de fiscalização.

Por que diferentes tipos de radares são necessários?

A diversidade de radares existe para atender diferentes necessidades do trânsito:

  • Reduzir a velocidade em pontos críticos, como curvas, cruzamentos e faixas de pedestres;
  • Fiscalizar longos trechos de rodovia, onde radares fixos seriam inviáveis;
  • Adaptar a fiscalização a diferentes horários e situações, como operações especiais de feriados

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, em todos os casos, o objetivo principal não é a multa em si, mas a prevenção de acidentes.

“Estudos apontam que a simples presença de radares contribui para reduzir a velocidade média e, consequentemente, a gravidade dos sinistros”, explica.

Mesma função

A diferença entre radar fixo, portátil e móvel está no modo de operação, mas todos têm a mesma função: fiscalizar e salvar vidas no trânsito. Conhecer como funcionam ajuda o motorista a entender que o respeito à velocidade não deve ocorrer apenas “onde há radar”, mas em toda a via. “No fim das contas, a melhor forma de evitar multas e riscos é simples: respeitar os limites de velocidade e adotar a direção defensiva“, conclui Mariano.

Fonte: Portal do Transito | Foto: Divulgação PRF

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