A Equipe do Capitão PM Comandante Marcos Douglas Guillon, coordenada pelo Sargento Marino Alexandre, realizou em Suzano, no dia 13/01/15, mais uma operação para a Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
A Fiscalização, que contou com onze Policiais e quatro Viaturas, foi realizada na Base de Suzano, localizada no Km 67 da Rodovia Índio Tibiriçá.
Representantes da CETESB, VISA de Mogi das Cruzes e ABTLP que integram a Subcomissão Regional de Estudos e Prevenção de Acidentes no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos do Alto Tietê, estiveram presentes para acompanhar a operação.
Durante seis horas de trabalho, a Equipe do Capitão Guillon, fiscalizou 49 veículos, gerando 87 autuações, sendo 64 para o transporte de produtos perigosos.
A inobservância de requisitos legais por parte de Expedidores e Transportadores é demonstrada nas várias ocorrências registradas pela Polícia Rodoviária.
Esta foi a terceira Blitz que a Subcomissão de Estudos e Prevenção de Acidentes no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos do Alto Tietê acompanhou desde a sua reinstalação em novembro de 2013.
Com base nos dados fornecidos pela Polícia Rodoviária Estadual na realização das três Operações (29/09/14; 24/11/14 e 13/01/15), pode ser verificado no gráfico abaixo que a maior incidência para o Transportador são as autuações:
Resolução ANTT 3665, de 04 de maio de 2011
Art. 53, inciso III, alínea d – “transportar produto perigoso sem adotar, em relação à documentação exigida, as disposições do inciso V do art. 46 ou dispor dessa documentação ilegível;” (CIPP, CIV, Ficha de Emergência, Envelope para Transporte, Declaração do Expedidor, Autorização ou Licença, Documento Fiscal).
Art. 53, inciso II, alínea h – “transportar produtos perigosos em veículo desprovido do conjunto de equipamentos para situações de emergência ou portar qualquer um de seus componentes em condições inadequadas de uso, em desacordo ao art. 4º;” (Kit de emergência).
Já para o Expedidor, a maior incidência foi para as autuações:
Art. 54, inciso II, alínea b – “expedir produtos perigosos em veículo desprovido do conjunto de equipamentos para situações de emergência ou que porte qualquer um de seus componentes em condições inadequadas de uso, em desacordo ao art. 4º; (Kit de emergência)
Art. 54, inciso I, alínea L – “embarcar produtos perigosos em veículo sem fornecer a documentação exigida no art. 40;” (Ficha de Emergência, Envelope para Transporte, Declaração do Expedidor, Autorização ou Licença, Documento Fiscal).
A Subcomissão estará acompanhando estas Operações em toda sua área de abrangência, que consiste em 17 municípios do Alto Tietê.
Já estão programadas, pelo menos, mais cinco Operações de Blitz para o ano de 2015.
Texto: Maria dos Anjos
Fotos: Sargento Alexandre
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