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Multas a motoristas que não cumprem descanso nas rodovias terão mudanças; veja quais são

Publicado pela ABTLP
PEC prevê que o condutor não seja penalizado pelo descumprimento do intervalo quando não houver local apropriado para parada no percurso

Uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) aprovada no Senado nesta terça-feira (24) muda as regras de aplicação de multas a motoristas que não cumprem o tempo mínimo de descanso previsto em lei nas rodovias quando não houver infraestrutura adequada.

De acordo com o Congresso em Foco, o motorista não poderá ser penalizado pelo descumprimento do intervalo de descanso se ficar comprovado que não havia local apropriado para parada no percurso.

A  proposta busca corrigir a aplicação de regras rígidas de jornada em trechos sem pontos adequados de repouso.

A  PEC 22/2025 determina ainda que o poder público institua a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional.

As mudanças nas multas a motoristas que não cumprem descanso nas rodovias

O texto estabelece que a União, em cooperação com estados, municípios e iniciativa privada, deve garantir a existência de Pontos de Parada e Descanso, ou estruturas equivalentes, em intervalos regulares nas estradas. Os espaços deverão oferecer condições mínimas de segurança, higiene e repouso aos trabalhadores

Novos parâmetros para a jornada dos trabalhadores do transporte rodoviário também deverão ser fixados a partir da PEC.

O descanso diário mínimo continua sendo de 11 horas, das quais pelo menos oito devem ser ininterruptas entre jornadas. O período restante poderá ser completado ao longo do dia. Em viagens de longa distância, superiores a 24 horas, o descanso poderá ser fracionado enquanto não houver estrutura suficiente.

Também ficará permitido o acúmulo de até quatro descansos semanais remunerados consecutivos, desde que haja previsão em convenção ou acordo coletivo. Se o veículo transportar passageiros e for conduzido por dois motoristas, será admitido o repouso com o veículo em movimento.

Nesse caso, deverá haver compartimento apropriado e a prática precisará estar prevista em negociação coletiva. O relatório oficial com o mapeamento dos pontos de descanso disponíveis e a classificação dos trechos rodoviários quanto à suficiência de infraestrutura deverá ser publicado anualmente.

Segundo o Congresso em Foco, o texto aprovado no Senado segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: ND MAIS | Foto: DER/Paraná/ND Mais

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