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Justiça mantém pedágio eletrônico na BR-364 e confirma legalidade do ato da ANTT

Publicado pela ABTLP
Decisão do TRF1 derruba liminar, restabelece a cobrança no sistema free flow e assegura a continuidade dos serviços, obras e investimentos na rodovia

A Justiça Federal restabeleceu, na última quarta-feira (11/2), a cobrança do pedágio eletrônico na BR-364, em Rondônia. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) cassou a liminar que havia suspendido temporariamente a tarifa e confirmou a legalidade do ato da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que autorizou a cobrança no sistema de livre passagem (free flow).

No entendimento do desembargador relator, a autorização da ANTT foi precedida de processo administrativo regular, com análise técnica, regulatória e jurídica, além do cumprimento das condicionantes contratuais. A decisão destaca que a suspensão da arrecadação compromete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, elemento essencial para a operação, a manutenção da rodovia e a execução dos investimentos previstos.

Com a decisão, ficam asseguradas a continuidade dos serviços, das obras e dos investimentos na BR-364, preservando a segurança viária e a adequada prestação do serviço público, sem prejuízo da discussão do mérito ao longo do processo.

A ANTT atua com base na legislação vigente, nos contratos de concessão e em rigorosa avaliação técnica, sempre orientada pelo interesse público, pela segurança dos usuários e pela modicidade tarifária. O sistema free flow segue política pública nacional prevista em lei e já validada por órgãos de controle.

A Agência respeita as decisões judiciais e seguirá prestando todos os esclarecimentos técnicos e jurídicos necessários no curso do processo, mantendo o compromisso com a transparência e a informação à sociedade.

 

Fonte/Foto: Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT

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