Algumas infrações de trânsito resultam em multas com valores inesperados. Recentemente o UOL Carros mostrou que ignorar as marcas de canalização, as chamadas ‘faixas zebradas’, rendem uma punição de R$ 880,41, além dos sete pontos na carteira.
Essa não é a única infração do Código Trânsito Brasileiro (CTB) que surpreende pelo valor. A reportagem separou alguns vacilos que os motoristas cometem e cuja multa tem um custo inesperado — seja para mais ou para menos.

CTB abre exceções para operar o som da multimídia, por exemplo
Música ao volante
O uso de celular ao volante é uma infração gravíssima, que rende sete pontos na CNH e R$ 293,47 em multa – desde que o Spotify não esteja aberto. Caso o celular esteja sendo utilizado só para se conectar a fones de ouvido, a multa diminui para R$ 130,16, com quatro pontos na carteira.
Mais especificamente, é vedado “dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”.
É o que diz o inciso VI do artigo, que tipifica a conduta e estende a punição para reprodutores de música e mais.

Cnto de segurança é item de absoluta importância, mas a multa por não usá-lo passa longe das mais caras no BrasilImagem: Divulgação
Sem cinto
O cinto de três pontos é a tecnologia de segurança veicular que mais vidas salvou na história do automóvel, estima a NHTSA. Segundo essa agência governamental dos EUA especializada em segurança viária, a proteção supera itens mais complexos como airbags e controle estabilidade na preservação da vida. Mesmo assim, andar desprotegido não dói tanto no bolso.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, deixar de usar o cinto de segurança (seja o condutor ou um passageiro) rende multa de R$ 195,23, que não se multiplica pela quantidade de pessoas irregulares.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também esclarece que usar o acessório de maneira inadequada rende a mesma multa. Em sentido contrário, há exceções como a de passageiros em ônibus urbanos, que podem viajar até de pé sem problemas
Fechar a via
Em 2015, grupos de caminhoneiros realizaram protestos ao redor do Brasil, pedindo o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Diante do cenário caótico, o governo julgou ilegal o fechamento das rodovias, no que, entendia-se, prejudicava o direito de ir e vir dos cidadãos que não protestavam.
Junto ao Congresso Nacional, a Presidência negociou a Medida Provisória 699/2015, que elevou a punição para quem paralisasse as estradas.
Dessa forma, “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela” passou a render R$ 5.869,40.
Também foi prevista a suspensão da CNH por 12 meses e apreensão e remoção do veículo.
Indo além o texto inseriu dois agravantes no valor da multa:
- ser reincidente (R$ 11.738,80)
- ser o organizador do bloqueio da via (R$ 17.608,20)
Apesar da medida provisória ter sido pensada nos protestos de 2015, o Legislativo consolidou as novas punições no código de trânsito pouco depois. Isso ocorreu através da lei promulgada em 2016 e que, curiosamente, anistiou os caminhoneiros multados no ano anterior.
Mesma sorte não tiveram os motoristas que protestaram após a derrota de Jair Bolsonaro nas eleições de 2022, por exemplo.
Na época, só em Pernambuco, a Polícia Rodoviária Federal arrecadou cerca de R$ 18 milhões devido a manifestantes multados com base nesse artigo do CTB.
Fonte: UOL | Imagem: Will Dias/Estadão Conteúdo
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