Exceder o limite de velocidade em vias públicas não só aumenta o risco de acidentes graves, como também gera penalidades severas para o motorista. Dentre elas, a mais temida é a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
No entanto, é importante saber que nem sempre a penalidade é aplicada corretamente, abrindo espaço para que seja contestada e até eventualmente anulada – garantindo o direito de defesa ao motorista, algo fundamental para que o sistema seja justo: afinal, não são apenas os condutores que devem seguir a lei — os órgãos de trânsito também.
Quando excesso de velocidade suspende CNH
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece três categorias distintas de infração para excesso de velocidade. Quanto maior for, em relação ao limite estipulado para a via, mais severas serão as consequências para o condutor.
As infrações por excesso de velocidade são classificadas da seguinte forma:
- Velocidade até 20% acima do limite: infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
- Velocidade entre 20% e 50% acima do limite: infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
- Velocidade superior a 50% acima do limite: infração gravíssima, com multa triplicada (R$ 880,41) e suspensão imediata do direito de dirigir
Por exemplo, em uma via com limite de 60 km/h, se o motorista for flagrado a 92 km/h, ele já estará enquadrado na infração de mais de 50% acima do limite, ficando sujeito à suspensão da CNH.
Nesses casos, trata-se de uma multa autossuspensiva, ou seja, a suspensão é aplicada de forma automática com a lavratura da infração, independentemente da quantidade de pontos acumulados. O tempo de suspensão pode variar entre dois e oito meses, de acordo com a decisão da autoridade de trânsito.
Sinalização e validade do radar cancelam multa
Muitos motoristas desconhecem, mas diversos requisitos técnicos e legais precisam ser cumpridos para que uma multa por excesso de velocidade seja válida.
É justamente nesses detalhes que muitos processos de suspensão acabam sendo anulados.
Requisitos para que a penalidade seja legítima:
- A via deve estar corretamente sinalizada, com placas de velocidade visíveis e em bom estado de conservação
- Placas escondidas por árvores, mal posicionadas ou ausentes podem ser motivo para anulação da multa, pois violam o direito à informação adequada, garantido pelo CTB
Além disso, existem normas técnicas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que determinam como os radares devem ser instalados:
- Deve haver distância mínima entre o radar e a sinalização de velocidade
- Os radares devem estar em posição visível, nunca camuflados
- É proibido o uso de radares móveis escondidos, sem aviso prévio
Outro ponto essencial: os radares precisam estar com a aferição em dia, com laudo válido emitido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Caso o equipamento esteja fora da validade ou com a manutenção irregular, a multa perde validade. O motorista tem direito de solicitar o laudo de aferição ou pode consultar diretamente no PSIE (Portal de Serviços do Inmetro), disponível online.
Por fim, o órgão autuador tem o prazo máximo de 30 dias para expedir a notificação da infração. Se esse prazo for descumprido, o auto de infração perde validade. Além disso, erros como dados incorretos na placa do veículo, falta de imagem clara, informações equivocadas sobre local, data ou horário da infração também são argumentos válidos para a defesa.
Margem de erro dos radares
Ao passar por um radar, o veículo tem dois tipos de velocidade registrados: a velocidade medida e a velocidade considerada.
- Velocidade medida: aquela captada diretamente pelo equipamento, geralmente próxima ao valor mostrado no velocímetro do carro
- Velocidade considerada: resultado da aplicação de uma margem de erro obrigatória, descontada da velocidade medida para compensar possíveis imprecisões
A margem de erro é calculada assim:
- Para velocidades medidas de até 107 km/h, o desconto é de 7 km/h
- Para velocidades a partir de 108 km/h, o desconto passa a ser de 7% sobre a velocidade medida
Exemplos práticos:
- Em uma via com limite de 80 km/h, o condutor pode passar até 87 km/h sem ser multado
- Em uma via com limite de 110 km/h, a autuação só ocorrerá se a velocidade ultrapassar 118 km/h, após aplicado o desconto de 7%
Suspensão da CNH não é imediata
Receber uma notificação de processo de suspensão da CNH não significa que o motorista precise parar de dirigir imediatamente. Antes da aplicação de qualquer penalidade, o condutor tem direito à ampla defesa, garantida por lei.
O processo administrativo prevê várias etapas obrigatórias:
- Notificação de autuação
- Notificação de imposição de penalidade
Direito à defesa prévia, à indicação de outro condutor (quando aplicável) e à apresentação de recursos em primeira e segunda instâncias
Inclusive, mesmo quando a infração é registrada durante uma abordagem direta pelo agente de trânsito, a suspensão não ocorre na hora. O processo precisa seguir seu curso regular.
Caso o motorista apresente recurso, ele poderá continuar dirigindo até a decisão final na esfera administrativa. Caso leve a discussão ao Judiciário, o direito de dirigir se mantém até a decisão definitiva do juiz.
É importante destacar que esses processos podem levar meses, o que dá ao condutor tempo para buscar a defesa adequada e evitar a suspensão da respectiva CNH.
Fonte: UOL | Imagem: Divulgação
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