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Celular ao volante: veja riscos e qual é a única forma de não ser multado

Publicado pela ABTLP

Responder uma mensagem rápida, conferir uma notificação… parece inofensivo, mas é aí que está o perigo. Olhar o celular por apenas 1 segundo enquanto dirige pode ser o suficiente para causar um grave acidente.

Para se ter uma ideia, o uso do celular na direção de um veículo já é considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um dos maiores causadores de acidentes do planeta. Apenas 20% dos condutores brasileiros admitem que utilizam o celular enquanto dirigem. Mas a OMS estima que essa parcela seja muito maior, beirando os 90%

No mundo, mais de 1,3 milhão de acidentes foram provocados no ano passado devido a esse comportamento dos condutores. Em território brasileiro, conforme o Renainf, uma média de 244 condutores foi multada por hora, em 2024, por estarem usando o celular enquanto dirigiam.

E esses dados não devem ser vistos apenas como alarme, mas como motivos para reforçar o real perigo de utilizar o celular enquanto dirige.

Multas que o celular pode gerar ao motorista

Quando você desvia os olhos da via, mesmo que por pouco tempo, o seu carro percorre metros. A 60 km/h, por exemplo, 2 segundos significam cerca de 33 metros sem olhar para frente. Isso é como dirigir de olhos fechados por quase meia quadra. Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula infrações pesadas para a atitude.

Conforme o artigo 252 do CTB, dirigir manuseando ou simplesmente segurando o celular gera infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na CNH. Aqui, vale para tudo que se faz com celular na mão enquanto estiver no volante: falar ao telefone, gravar vídeos, lives, tirar fotos etc.

E um detalhe importante: muitas pessoas acreditam que, ao parar no sinal vermelho, está liberado mexer no celular. Mas esse é um grande erro. Acontece que essa situação também pode gerar distração e trazer riscos ao trânsito no local. Por isso, se for flagrado nessa situação, o condutor será multado pela mesma infração gravíssima – uma vez que a infração considera o veículo em circulação, mesmo que momentaneamente parado no semáforo.

Da mesma forma, engana-se quem ainda pensa que fones de ouvido são liberados. No caso de utilizar fones enquanto se está dirigindo, há duas condutas infracionais previstas:

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