Recentemente, o segmento de transporte de produtos perigosos foi surpreendido por uma mudança relevante decorrente da publicação da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, que introduziu alterações significativas com impactos diretos sobre a atividade.
A referida norma dispõe sobre os procedimentos relativos à aprendizagem, à habilitação, à formação de condutores e à expedição de documentos, bem como sobre o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, entre seus dispositivos, a resolução também regulamenta os cursos especializados, que são essenciais para determinados segmentos do transporte rodoviário.
No contexto do transporte de produtos perigosos, destaca-se o Curso Especializado de Transporte de Produtos Perigosos (CETPP), amplamente conhecido como MOPP, cuja atualização normativa traz reflexos diretos para condutores, transportadores, entidades formadoras e para a fiscalização, exigindo atenção e adequada interpretação por parte de todos os envolvidos.
QUAIS MUDANÇAS A RESOLUÇÃO TROUXE PARA OS TRANSPORTADORES DE PRODUTOS PERIGOSOS?
O texto da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 promove a revogação de diversas resoluções anteriores. Entre as normas revogadas, destaca-se a Resolução CONTRAN nº 789/2020, que tratava de forma direta da validade dos cursos especializados.
A Resolução CONTRAN nº 789/2020 estabelecia que os cursos especializados possuíam validade de cinco anos, período ao final do qual os condutores eram obrigados a realizar a atualização dos respectivos cursos como condição para a continuidade do exercício da atividade.
De acordo com o texto atualmente vigente da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, os cursos especializados permanecem destinados aos condutores habilitados que pretendam conduzir veículos nas seguintes modalidades:
I – transporte coletivo de passageiros;
II – transporte de escolares;
III – transporte de produtos perigosos;
IV – veículos de emergência, inclusive ambulâncias;
V – transporte de carga indivisível;
VI – transporte individual de passageiros com o uso de motocicletas; ou
VII – transporte remunerado de mercadorias e serviço comunitário de rua com o uso de motocicletas.
Entretanto, diferentemente do que previa a regulamentação anterior, a validade dos cursos especializados deixa de ser tratada de forma geral. A norma atual estabelece, de maneira expressa, o prazo de validade exclusivamente para o curso destinado a condutores de ambulâncias, fixando-o em cinco anos, contados a partir da data de aprovação nos respectivos exames teóricos.
Para os demais cursos especializados, incluindo o Curso Especializado de Transporte de Produtos Perigosos (CETPP/MOPP), a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 não define prazo de validade, o que representa uma alteração relevante em relação ao regramento anteriormente vigente.
Dessa forma, os condutores cujos cursos especializados tenham vencimento posterior à data de publicação da Resolução no Diário Oficial da União (09/12/2025) não precisam realizar a renovação do curso.
Ressalta-se, contudo, que ainda existem pontos pendentes de esclarecimento em decorrência dessa alteração normativa. A Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP) está em tratativas com os órgãos reguladores competentes para obter os devidos esclarecimentos.
Por ora, orientamos que as empresas de transporte instruam seus motoristas a verificar a regularidade do curso diretamente na Carteira Nacional de Habilitação Digital (CNH-e), no campo específico destinado aos cursos especializados, e que comuniquem à ABTLP qualquer atualização, inconsistência ou nova orientação recebida sobre o tema.
A ABTLP seguirá acompanhando atentamente os desdobramentos dessa alteração normativa e manterá seus associados informados tão logo haja posicionamento oficial ou esclarecimentos adicionais por parte dos órgãos competentes. Reiteramos a importância de que as empresas mantenham seus controles atualizados e atuem com cautela até a consolidação de um entendimento definitivo, preservando a conformidade regulatória e a segurança das operações de transporte de produtos perigosos.

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