Caminhoneiros de todo o país reclamam que a Lei nº 13.703/2018, que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), também conhecida como Tabela de Fretes, não é colocada em prática pelas empresas embarcadoras.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realiza fiscalizações eventuais sobre o tema em alguns locais do país, aplicando multas às empresas infratoras, que pagam aos caminhoneiros valores abaixo daqueles estabelecidos pelo cálculo da agência.
Um dos pontos que os caminhoneiros destacam é que muitos fretes já são ofertados, por meio de aplicativos e outros serviços, com valores abaixo do exigido pela lei, o que também é irregular.
Sobre isso, a ANTT publicou a Resolução Nº 5.833, de 08 de novembro de 2018, que diz, em seu Artigo 3º, no Parágrafo 3º e 4º, que o anúncio com valores inferiores aos estabelecidos também são passíveis de multas. Veja o trecho abaixo, e o texto na íntegra pode ser consultado CLICANDO AQUI.
III – os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT: multa no valor de R$ 4.975,00 (quatro mil e novecentos e setenta e cinco reais);
IV- os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O Blog do Caminhoneiro entrou em contato com a ANTT sobre o assunto. A agência informou que realiza fiscalizações rotineiras com foco no transporte rodoviário de cargas, e que um dos temas também é o descumprimento aos valores estabelecidos pelos pisos mínimos de fretes.
A ANTT também destacou que somente a oferta de fretes com valores abaixo do estipulado não caracteriza infração, e que a infração só existe após a concretização do contrato de transporte entre os embarcadores e transportadores, cabendo autuação somente se houver descumprimento à lei a partir desse momento, conforme abaixo:
A ANTT realiza operações de fiscalização rotineiras para averiguar o Transportador Rodoviário de Cargas (TRC), inclusive com foco em eventuais descumprimentos ao estabelecido no piso mínimo de frete.
A relação jurídica entre contratante e contratado só se perfaz com a concretização do contrato de transporte, onde pode, ou não, haver descumprimento ao piso mínimo estabelecido. Caso ele esteja abaixo da tabela, cabe autuação.
A simples oferta em si, não caracteriza infração, pois não há relação contratual estabelecida.
Aos caminhoneiros que forem lesados por empresas que descumprem a lei, cabe uma denúncia à ANTT, pelo telefone 166, ou ainda uma ação na Justiça, para que o valor correto e multas sejam cobrados dos embarcadores.
Fonte: Blog do Caminhoneiro
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