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3 erros que fazem a pontuação da sua CNH explodir sem você perceber

Publicado pela ABTLP

Mesmo com o aumento do limite de pontos na CNH, muitos motoristas continuam correndo o risco de ter a carteira suspensa sem perceber. Isso porque a regra dos 40 pontos só vale para quem não comete nenhuma infração gravíssima em 12 meses.

Se o motorista cometer uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. E com duas ou mais, desce ainda mais: 20 pontos. Ou seja: quanto mais grave for o histórico de infrações, menor será a margem de pontos antes da suspensão.

Por isso, mesmo as multas consideradas leves ou médias podem, somadas, colocar a CNH em risco. E o pior: muitos só percebem o problema quando já é tarde demais. A seguir, veja os 3 erros mais comuns que fazem a pontuação da CNH explodir — muitas vezes de forma silenciosa.

Não dar atenção às multas leves e médias

Quando o limite de pontos na CNH aumentou, muitos motoristas respiraram aliviados. Afinal, a regra atual permite acumular até 40 pontos em 12 meses — desde que o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima nesse período. Mas esse alívio pode ser perigoso. O que muita gente esquece é que o limite de pontos diminui conforme o motorista comete infrações gravíssimas.

Por exemplo: se o condutor for autuado por duas infrações gravíssimas em apenas cinco meses (o que não é difícil de acontecer), ele acumulará 14 pontos só com essas duas multas — já que cada gravíssima vale 7 pontos. E mais: o limite dele, que antes era de 40 pontos, passará automaticamente para 20 pontos.

Ou seja: bastarão mais duas infrações leves (3 pontos cada) para que ele atinja o limite e entre em um processo de suspensão.

Por isso, as multas leves e médias não devem ser ignoradas. Elas podem parecer inofensivas no começo, mas se somam rapidamente, principalmente quando o motorista já tem infrações gravíssimas no histórico.

2 – Não transferir os pontos quando outra pessoa estava dirigindo

Dividir o mesmo veículo entre diferentes motoristas é algo bastante comum — seja entre casais, pais e filhos ou até em situações de empresas com frota compartilhada. Muitas vezes, o carro está no nome de alguém que quase nunca dirige. Até aí, tudo bem.

O problema surge quando o verdadeiro condutor infrator não é o proprietário do veículo. Isso acontece com frequência em infrações registradas por radares, como casos de excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho ou transitar em faixa exclusiva de ônibus. Nesses casos, como não há abordagem no momento da infração, o sistema automaticamente direciona os pontos ao CPF do dono do veículo.

Por isso, sempre que o proprietário recebe uma notificação de autuação, ele tem a oportunidade de fazer a Indicação do Real Condutor.

O prazo para indicar o verdadeiro motorista geralmente é de 30 dias contados da data de expedição da notificação da autuação ou publicação por edital. O processo é simples: basta preencher o formulário de indicação que vem junto com a notificação de autuação, anexar cópias dos documentos exigidos (geralmente CNH de ambos e CRLV do veículo) e enviar ao órgão de trânsito responsável (Detran ou órgão autuador).

Mas vale ressaltar: mesmo com a indicação, a multa financeira continuará sendo de responsabilidade do proprietário do veículo. O que muda com a indicação é quem irá receber os pontos na CNH (que, no fim das contas, é o mais importante). Ou seja, a pessoa que realmente dirigia no momento da infração é quem terá os pontos computados.

Se o proprietário não fizer a indicação dentro do prazo, os pontos permanecerão vinculados à CNH dele — mesmo que ele não estivesse dirigindo. Isso pode gerar acúmulo de pontos injusto e, claro, levar à suspensão do direito de dirigir.

3 – Deixar de recorrer ou perder os prazos para defesa

Por fim, um dos erros mais comuns entre motoristas é simplesmente ignorar as notificações de multa ou acreditar que não há mais o que fazer depois de receber uma infração. O problema é que, ao deixar os prazos passarem, o condutor perde o direito de apresentar defesa na esfera administrativa, e os pontos acabam sendo automaticamente lançados na sua CNH.

O processo de defesa contra uma multa é feito em etapas, começando pela Defesa Prévia, que deve ser apresentada logo após o recebimento da notificação de autuação. Caso a defesa prévia seja indeferida (ou se o motorista não apresentá-la), ainda há a possibilidade de entrar com recurso em segunda instância, na JARI. Se necessário, existe uma terceira e última etapa: o recurso ao CETRAN.

Por isso, acompanhar os prazos de cada fase é essencial. Muitos motoristas só percebem a gravidade da situação quando recebem a notificação de suspensão da CNH. Nessa altura, o processo já avançou demais, e as chances de reverter a situação ficam muito menores. Agir rápido, entender as possibilidades de defesa e não deixar os prazos vencerem são passos fundamentais para quem deseja proteger o direito de dirigir.

O limite de pontos já estourou – e agora?

Se a CNH já ultrapassou o limite de pontos permitido e o condutor recebeu a notificação de instauração do processo de suspensão, ainda é possível tentar evitar a penalidade definitiva. Isso porque, antes da aplicação da suspensão, o motorista tem o direito de apresentar defesa específica contra o processo de suspensão da CNH.

Essa defesa pode apontar erros no processo administrativo, falhas nas notificações ou até irregularidades na contagem de pontos. Caso a defesa seja indeferida, o condutor ainda pode recorrer em segunda instância, buscando o cancelamento da penalidade.

Mas atenção: se todos os recursos forem negados ou se o prazo para defesa administrativa já tiver passado, e o condutor não procurar recorrer em esfera judicial, não tem como evitar o cumprimento da suspensão.

Nesses casos, o motorista será obrigado a ficar sem dirigir pelo período determinado pela autoridade de trânsito. Para suspensão por acúmulo de pontos, a penalidade pode variar de 6 meses a 1 ano na primeira ocorrência, e de 8 meses a 2 anos se houver reincidência (ou seja, se o motorista atingir o limite de pontos novamente em um período de 12 meses).

É fundamental que o motorista não conduza nenhum veículo durante o período de suspensão. Se for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, ele poderá sofrer uma punição ainda mais severa: o risco de ter a habilitação cassada, o que o impediria de dirigir por pelo menos 2 anos, além de ter que passar por todo o processo de habilitação novamente.

Por isso, caso a CNH já esteja em risco, o ideal é agir o quanto antes, buscando orientação especializada e utilizando todas as possibilidades de defesa dentro dos prazos legais – e o mais importante: sem confiar na aparente “inocência” dos pontos adicionados à habilitação.

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