Durante a pandemia do Covid-19, uma série de medidas incentivando o distanciamento social foram adotadas, muitas pessoas migraram para o trabalho remoto, escolas e comércio fecharam. Devido à redução na necessidade de deslocamento, essas e outras ações tiveram reflexo direto no trânsito, na quantidade de veículos circulando pelas cidades e rodovias.
Por outro lado, pessoas que costumavam utilizar transporte público para se deslocar durante a semana, e veículo próprio para atividades nos finais de semana, passaram a utilizar seus veículos para ir ao trabalho, buscando uma alternativa mais segura para a sua saúde.
Uma das maneiras de enxergar os resultados disso é, também, na quantidade de infrações de trânsito registradas no período de março a junho de 2020.
A partir do sistema RENAINF, os órgãos de trânsito registram e compartilham entre si as informações sobre infrações de trânsito, e isso também permite uma visão geral das multas de trânsito aplicadas em todo o Brasil.
Ainda que o primeiro semestre de 2020 tenha mostrado baixa considerável nos registros de infrações, os condutores seguem sendo autuados. Afinal, qual é a multa mais aplicada na pandemia?
Multa mais aplicada na pandemia não surpreende
No Brasil, o número de multas de velocidade aplicadas em um único mês já chegou aos milhões. A infração de transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% lidera o ranking de mais registradas há algum tempo, e na pandemia isso não foi diferente.
Em março de 2020, foram mais de 1,3 milhão de multas de excesso de velocidade até 20% aplicadas em todos os estados brasileiros. A soma caiu drasticamente nos meses seguintes, seguindo a tendência de redução do trânsito nas cidades brasileiras.
Em abril, foram 363.937 multas; em maio, pouco menos de 300 mil multas desse tipo foram aplicadas e, em junho, último mês divulgado pelo RENAINF até o momento, foram quase 100 mil multas da mesma natureza.
A infração é considerada média pelo art. 218, I, do Código de Trânsito, gera multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira do condutor autuado. Não surpreende esse primeiro lugar, que se repete em comparação ao mesmo período em 2019.
A diferença, porém, está justamente nos números. Em março de 2019, foram mais de 3 milhões de multas médias de velocidade aplicadas em todo o Brasil. Nos meses seguintes, os números foram 2,2 mi em abril, 2,7 mi em maio, e 2,3 mi em junho – muito maiores que os registrados em 2020.
Infrações se repetem entre as 3 mais aplicadas
Além da multa média de velocidade, outras infrações aparecem entre as três mais aplicadas em mais de uma ocasião. É o caso da infração por não identificação de condutor, aplicada à Pessoa Jurídica, e da multa por avançar sinal vermelho ou de parada obrigatória.
A primeira é uma multa prevista no art. 257, § 8º, do Código de Trânsito, e seu valor é igual ao da multa gerada pela infração registrada. Ou seja, o proprietário do veículo paga uma segunda multa igual, relativa à falta de indicação de condutor, que ainda pode ser multiplicada pelo número de vezes em que a empresa deixou de identificar condutor nos últimos 12 meses pela mesma infração.
Ela apareceu em segundo lugar como mais aplicada em três meses consecutivos. Em março foram 305.913, em abril, 159.819 e, em maio de 2020, 175.691 multas para proprietários PJ que deixaram de identificar condutor. Lembrando que ela somente é possível quando não há identificação do condutor no momento de registro da infração – ou seja, sem abordagem.
No caso da multa por avançar sinal vermelho, a infração é de natureza gravíssima, conforme o art. 208 do CTB, gera multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira de motorista. Ela apareceu como a terceira multa mais aplicada em maio de 2020 e a segunda mais aplicada em junho, com 48.253 e 29.810 casos respectivamente.
Em março, o terceiro lugar ficou para a multa grave de velocidade – transitar em velocidade superior à máxima permitida na via entre 20% e 50%, prevista no art. 218, II, do CTB – que custa R$ 195,23 para o condutor, além dos 5 pontos na CNH. Foram 193.251 multas desse tipo emitidas no terceiro mês de 2020.
Já em abril, a terceira multa mais aplicada foi por circular em local e horário não permitido (art. 187 do CTB), que é considerada média – custa R$ 130,16 e gera 4 pontos na carteira de habilitação. Entre outros casos, ela é a infração aplicada a quem desrespeita o rodízio na cidade de São Paulo, por exemplo.
Por fim, a terceira multa mais aplicada em junho de 2020 foi a do art. 167 do Código, aplicada quando o motorista ou o passageiro deixa de usar o cinto de segurança. A multa é de natureza grave, custa R$ 195,23 e gera 5 pontos na CNH, além da retenção do veículo até que o cinto de segurança seja colocado.
Recurso de multa pode ser feito na pandemia
Mesmo com as medidas dos órgãos de trânsito para evitar aglomerações em seus postos, e a interrupção dos prazos processuais pela Resolução Contran nº 782/2020, segue sendo possível questionar autuações e penalidades de trânsito.
O motorista deve estar atento aos serviços oferecidos pelos Detrans por meio de seus portais da internet e aplicativos, além das consultas possíveis por meio do app Carteira Digital de Trânsito, que permite ter a CNH e o CRLV digitais. No caso dos recursos de multas, muitos órgãos permitem o envio pelos seus sites, e é preciso atenção às autuações e multas.
Durante a pandemia, as fiscalizações reduziram significativamente, e as multas de velocidade, por exemplo, têm sido registradas majoritariamente por radares fixos nas vias, sem a necessidade de um agente que os opere. Contudo, ainda que o aparelho dispense o acompanhamento constante, ele deve seguir as regras de confiabilidade.
Isto é, os órgãos precisam estar atentos à data de aferição de seus radares para garantir que as infrações foram registradas seguindo as melhores práticas. Se o condutor notar, por exemplo, que a multa de velocidade que ele recebeu foi registrada por um radar aferido há mais de 12 meses, já tem motivos suficientes para questionar e buscar o cancelamento das penalidades.
Fonte: UOL
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