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Farol baixo ou luz de rodagem diurna? A regra atualizada para rodar nas rodovias sem tomar multa

Publicado pela ABTLP
Entenda em quais tipos de pistas o uso da iluminação permanece obrigatório durante o dia para evitar infração

Pegar a estrada para viajar exige atenção redobrada não apenas às condições do tráfego, mas também às regras de trânsito em vigor. Entre as principais dúvidas de quem pega o volante, a sinalização luminosa durante o dia é campeã de divergências: afinal, o uso de farol baixo ou luz de rodagem diurna continua sendo obrigatório em qualquer tipo de rodovia?

A resposta para essa questão mudou com as atualizações do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O que antes era uma exigência irrestrita para todas as estradas federais e estaduais passou a depender da infraestrutura da pista e da tecnologia presente no próprio veículo.

Alerta ao motorista: trafegar com as luzes apagadas nos trechos obrigatórios configura infração média, resultando em multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH do condutor.

Farol baixo ou luz de rodagem diurna: confira o que diz a regra atualizada para cada tipo de pista

A legislação simplificou as normas para diferenciar quando o uso de farol baixo ou luz de rodagem diurna (também conhecida pela sigla em inglês DRL (Daytime Running Light) é facultativo ou obrigatório durante o período diurno.

A regra de acionamento das luzes funciona de acordo com o perfil da via e do automóvel:

  • Veículos com DRL (Luz de Rodagem Diurna): os automóveis equipados com essa tecnologia de fábrica estão isentos de acender o farol baixo em qualquer rodovia durante o dia. A assinatura luminosa em LED ou lâmpada dedicada cumpre totalmente a exigência legal.
  • Rodovias de pista simples (fora do perímetro urbano): nos carros sem DRL, a utilização do farol baixo permanece estritamente obrigatória durante o dia. Pistas simples são aquelas sem divisão física (como canteiro central ou guard-rail) separando os fluxos opostos.
  • Rodovias de pista dupla: nas vias compostas por separação física entre os sentidos de tráfego, o uso do farol baixo de dia é facultativo para todos os veículos, embora continue recomendado por especialistas em segurança viária.
  • Túneis, cerração e chuva: independentemente do tipo de pista ou do horário do dia, a obrigatoriedade do farol baixo é mantida para todos os carros em passagens subterrâneas ou sob condições meteorológicas adversas.

Ao entender as diferenças no uso de farol baixo ou luz de rodagem diurna, o condutor evita penalidades desnecessárias em trajetos intermunicipais e estaduais.

O que diz a lei e a base jurídica da sinalização luminosa

A regulamentação do uso do farol baixo ou luz de rodagem diurna em vias públicas nacionais é balizada por diretrizes do sistema nacional de trânsito:

As obrigações sobre os sistemas de iluminação durante o dia são fundamentadas pelo Artigo 40 e Artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), com as redações consolidadas pela Lei nº 14.071/2020, norma responsável por flexibilizar a exigência do farol diurno em pistas duplas.

Ademais, os requisitos técnicos para os dispositivos DRL em veículos leves e pesados são regulamentados pela Resolução Contran nº 667/2017, que estabeleceu prazos de obrigatoriedade da tecnologia para as montadoras brasileiras.

Recomendações práticas para evitar autuações nas estradas:
  • Crie o hábito do farol aceso: mesmo onde o acionamento é facultativo (pistas duplas), manter o farol baixo ligado ajuda a aumentar em até 500% a visibilidade do veículo para outros motoristas e pedestres.
  • Cuidado com os faroletes e luzes de neblina: farol de milha, farolete ou luz de neblina não substituem o farol baixo nos trechos em que a iluminação é exigida.
  • Verifique se o DRL liga a lanterna traseira: em muitos veículos, a luz de rodagem diurna ilumina apenas a parte frontal. Ao entrar em túneis ou sob forte chuva, é indispensável ligar o farol baixo manualmente para acionar também as luzes traseiras do automóvel.

Fonte: NDMAIS  | Foto: Imagem gerada por IA/ND

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