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Justiça federal libera multa para quem evadir de pedágio free flow, na Via Dutra

Publicado pela ABTLP
Decisão reverte liminar de 2025, na qual a justiça, em primeira instância, mandou suspender a imposição das multas

Quem não pagar o pedágio free flow na Via Dutra (BR-116) será autuado. Esse é o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que decidiu pelo restabelecimento da possibilidade de aplicação de multa pela infração de evasão de pedágio ao usuário que deixar de efetuar o pagamento.

A decisão do tribunal reverte liminar de outubro do ano passado, quando a Justiça, em primeira instância, mandou suspender a imposição das multas. A mudança ocorreu em julgamento de agravo de instrumento interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional da União da Terceira Região (PRU3), face a decisão proferida em ação civil pública contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), visando a vedação de imposição da multa de trânsito prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, argumentava que a conduta de “evasão de pedágio“, prevista no art. 209-A, do CTB, não pode ser equiparada à mera falta de pagamento da tarifa de pedágio encaminhada posteriormente ao motorista que utilizou a via.

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Porém, o Código de Trânsito Brasileiro, que é uma lei federal aprovada pelo Congresso Nacional, foi alterado para permitir essa equiparação”, explica o subprocurador-Regional da União em São Paulo Luiz Fabrício Thaumaturgo Vergueiro.

O MPF também argumentava que a imposição da sanção administrativa da multa, que computa cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor e custa uma quantia dezenas de vezes superior à tarifa, seria uma exigência “irrazoável do Poder Público, decorrente de excessos normativos”, segundo o MPF.

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No agravo de instrumento interposto pela União, a AGU argumentou que a adoção de faixas de livre trânsito é tendência mundial voltada à eficiência operacional e fluidez de tráfego, uma vez que as inovações tecnológicas permitem pistas pedagiadas sem a necessidade de cancelas nem tags para sua utilização.

Não se trata de um novo tipo de cobrança, mas a substituição da praça física por forma mais moderna de arrecadação, caracterizando de forma clara que o não pagamento, tal qual no sistema anterior, caracteriza evasão do pedágio”,  esclareceu Lucas Tieppo, da Coordenação Regional de Serviços Públicos da PRU3.

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Sistema free flow

O pedágio no sistema free flow não possui os tradicionais bloqueios com cancelas para o pagamento da tarifa. As placas dos veículos são registradas por meio de um sistema eletrônico instalado em pórticos sobre a via e não há a necessidade de os veículos pararem ou reduzirem a velocidade. O pagamento é feito posteriormente por meio do site ou aplicativo da concessionária da rodovia.

A ideia do free flow é de que o usuário só paga o quanto usar e, portanto, o registro acontece uma vez quando ele entra na estrada, e outra, quando sai. O sistema calcula proporcionalmente quanto ele usou da estrada para mandar a cobrança. A cobrança por meio do sistema free flow, na Via Dutra, entrou em funcionamento em dezembro do ano passado, e as cobranças aos primeiros usuários estão sendo enviadas este ano.

Com informações da Aescom da AGU

Fonte:  Estradas | Foto: Divulgação/CCR RioSP

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