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Ultrapassagem em faixa de pedestre: quais são as regras e quais as penalidades?

Publicado pela ABTLP
A ultrapassagem em faixa de pedestre não é apenas uma infração administrativa: trata-se de uma conduta que coloca em risco a integridade das pessoas mais vulneráveis no trânsito.

A ultrapassagem é uma das manobras mais delicadas e perigosas no trânsito, exigindo atenção redobrada e respeito às normas de circulação. Quando acontece em locais de travessia, como uma faixa de pedestres, o risco aumenta significativamente. Não à toa, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata a situação de forma específica, prevendo multas pesadas e classificando a conduta como infração gravíssima.

Mas, afinal, por que a ultrapassagem em faixa de pedestre é tão perigosa? Quais as consequências legais para quem desrespeita essa regra?

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

O artigo 203 do CTB determina que ultrapassar pela contramão outro veículo em faixa de pedestre é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e à soma de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, o artigo 214 reforça que deixar de dar preferência a pedestres e ciclistas que já se encontram atravessando a via na faixa também é infração gravíssima.

Ou seja: ultrapassar em faixa de pedestre ou não respeitar quem está atravessando são condutas diferentes, mas igualmente graves — ambas diretamente relacionadas à preservação da vida.

Por que a ultrapassagem nesses locais é tão arriscada

O problema central está na visibilidade. Quando um veículo para diante da faixa para ceder passagem, muitas vezes o pedestre já iniciou a travessia. O carro que vem logo atrás e decide ultrapassar não consegue visualizar a pessoa a tempo, aumentando muito a probabilidade de atropelamento.

Entre os riscos estão:

  • Atropelamentos fatais, principalmente com crianças e idosos;
  • Colisões secundárias, caso outro motorista freie bruscamente;
  • Efeito surpresa, quando o pedestre surge de repente à frente do veículo em ultrapassagem.

Essa é uma das razões pelas quais o CTB adota tolerância zero nesse tipo de conduta.

Penalidades

Em caso de acidente com vítima, além das penalidades administrativas, o condutor pode responder criminalmente por:

  • Lesão corporal culposa no trânsito (art. 303 do CTB); Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB), em casos fatais.
  • Nessas situações, as consequências vão muito além da multa e podem envolver suspensão da CNH, processo judicial e até prisão.
Exceções existem?

Não. A legislação não prevê exceções para ultrapassagem em faixa de pedestre. Diferentemente de outras manobras, que podem ter condições específicas (como ultrapassagem pela direita em vias de múltiplas faixas), aqui a regra é absoluta: a prioridade sempre será do pedestre

A importância da cultura de respeito ao pedestre

O Brasil ainda convive com altos índices de atropelamentos. Dados do Ministério da Saúde mostram que milhares de pessoas perdem a vida todos os anos em decorrência desse tipo de acidente. Em grande parte, o problema está ligado à falta de respeito às faixas de travessia.

Em países onde a prioridade ao pedestre é consolidada, como em várias cidades da Europa, motoristas param automaticamente ao ver alguém se aproximar da faixa. No Brasil, no entanto, a cultura ainda é de disputa de espaço — o que exige maior investimento em educação para o trânsito e em fiscalização efetiva.

Como agir corretamente diante de uma faixa de pedestre

Para os motoristas:

  • Reduza a velocidade sempre que se aproximar de uma faixa;
  • Pare completamente quando houver pedestres atravessando;
  • Nunca ultrapasse outro veículo que já esteja parado diante da faixa;
  • Lembre-se: a pressa de alguns segundos não vale o risco de causar um acidente grave.

Para os pedestres:

  • Sempre atravesse na faixa, olhando para os dois lados;
  • Estabeleça contato visual com o motorista antes de cruzar;
  • Respeite o semáforo quando houver.

A convivência segura depende da responsabilidade de todos.

Uma regra de vida ou morte

A ultrapassagem em faixa de pedestre não é apenas uma infração administrativa: trata-se de uma conduta que coloca em risco a integridade das pessoas mais vulneráveis no trânsito. O CTB é claro e rígido nesse ponto justamente porque cada segundo de descuido pode resultar em tragédia.

A mensagem é inequívoca: respeitar o pedestre é respeitar a vida. Cabe a cada motorista assumir sua parcela de responsabilidade e transformar essa obrigação legal em um hábito de cidadania e empatia no trânsito.

Fonte: Portal do trânsito | Foto: Francescoscatena para Depositphotos

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