Em 2025, o setor de transporte rodoviário de cargas já acumula mais de 37 mil multas relacionadas ao descumprimento do piso mínimo de frete, segundo o levantamento “Fiscalização dos Pisos Mínimos de Fretes”, do Instituto de Logística e Supply Chain (ILOS). Para efeito de comparação, todo o ano de 2024 registrou pouco mais de 4 mil autuações.
De acordo com Mauricio Lima, sócio-diretor do ILOS, o salto nas infrações está diretamente ligado ao reforço na atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Embora a Lei 13.703/2018 tenha instituído a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a fiscalização só ganhou intensidade a partir de abril de 2025, tornando-se ainda mais rigorosa em outubro do mesmo ano.
A ANTT passou a realizar cruzamentos eletrônicos entre bases como MDF-e, CIOT, RNTRC e sistemas internos, permitindo identificar irregularidades sem abordagem física. Essa automação ampliou significativamente o volume de autos de infração.
Impactos para o setor
A legislação determina que o frete seja remunerado com valores iguais ou superiores aos pisos mínimos, considerando custos operacionais e proibindo tarifas abaixo desse parâmetro. O descumprimento implica indenização ao transportador — o dobro da diferença entre o valor pago e o piso — além de multas que variam de R$500 a R$10,5 mil.
Lima alerta que a diversidade das operações logísticas brasileiras não é contemplada pela lei atual. Segundo ele, a tabela de fretes não acompanha a complexidade dos diferentes tipos de carga, trajetos e modelos de operação, o que gera dificuldades para muitas empresas atenderem às exigências.
Há expectativa de definição, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a constitucionalidade da lei, mas o processo avança lentamente. O ILOS segue apoiando empresas e entidades do setor na interpretação e cumprimento da norma.
A Política Nacional de Pisos Mínimos considera infrações: contratar fretes abaixo do piso, anunciar valores inferiores ao mínimo e impedir ações de fiscalização.

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