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Pedágio eletrônico em livre passagem começa a operar na BR-381/MG: tecnologia traz mais segurança e fluidez ao trânsito

Publicado pela ABTLP
Medida marca uma mudança histórica na forma de cobrança da tarifa, que passa a ser feita de forma automática, sem necessidade de praças físicas ou de redução de velocidade. Cobrança começa em dez dias

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, nesta terça-feira (16/9), o início da cobrança de pedágio eletrônico em livre passagem — conhecido como free flow — em dois pontos da BR-381/MG: Caeté (P1) e João Monlevade (P2). A medida representa uma mudança histórica na forma de cobrança da tarifa, que passa a ser feita de forma eletrônica e automática, diretamente nos pórticos instalados na rodovia, sem necessidade de praças físicas ou de redução de velocidade. Cobrança começa em dez dias.

A decisão está prevista na Deliberação ANTT nº 339/2025 e segue o contrato de concessão da rodovia administrada pela Nova 381 S.A.. Os valores foram definidos de acordo com critérios técnicos previstos em contrato, como a categoria do veículo e os reajustes estabelecidos. Para automóveis, por exemplo, a tarifa será de R$ 15,50 em Caeté e R$ 12,90 em João Monlevade. A deliberação está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U).

No modelo free flow, não há cancelas nem paradas obrigatórias. Sensores instalados nas faixas da rodovia identificam eletronicamente a placa dos veículos ou o TAG de pagamento automático. Essa inovação reduz congestionamentos, aumenta a segurança e dá mais comodidade ao motorista, além de contribuir para a redução da emissão de gases poluentes causada por paradas e retomadas de marcha.

Ambulâncias, veículos oficiais e do corpo diplomático seguem isentos, conforme previsto em contrato.

Impacto direto para os usuários

A BR-381/MG, conhecida historicamente como “rodovia da morte”, está passando por um processo de transformação. Desde a assinatura do contrato, em janeiro deste ano, a concessionária Nova 381 já iniciou obras de recuperação, sinalização e melhorias operacionais. Agora, com o pedágio eletrônico, a expectativa é de mais fluidez no tráfego e maior previsibilidade de viagens.

O diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, reforçou que a cobrança não é apenas uma questão financeira, mas um instrumento para assegurar investimentos contínuos na rodovia. “Cada recurso arrecadado é destinado diretamente à manutenção, duplicação e modernização da estrada. É um passo importante para que a BR-381 deixe de ser símbolo de insegurança e se torne, cada vez mais, rota de desenvolvimento, preservando vidas e gerando oportunidades para Minas Gerais”, destacou o diretor-geral.

Todas as informações sobre valores, regras e locais de cobrança estão disponíveis publicamente, garantindo transparência à sociedade. Em caso de dúvidas ou dificuldades, os usuários poderão buscar atendimento junto à concessionária e aos canais oficiais da Agência. Com o avanço da tecnologia de pedagiamento eletrônico, o Brasil dá mais um passo rumo à modernização da sua infraestrutura rodoviária, conciliando inovação, segurança e eficiência no transporte terrestre.

Tabela de Tarifas

Categoria

Tipos de Veículos

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

P1

P2

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

15,50

12,90

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

31,00

25,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

23,25

19,35

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3,0

46,50

38,70

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

31,00

25,80

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

4

Dupla

4,0

62,00

51,60

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

5

Dupla

5,0

77,50

64,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

6

Dupla

6,0

93,00

77,40

9

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

7

Dupla

7,0

108,50

90,30

10

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

8

Dupla

8,0

124,00

103,20

11

Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto

12

Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático

Observação: Nos termos da subcláusula 19.3.9, para veículos com mais de 8 (oito) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 8 (oito) eixos.

 

Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT | Foto: Divulgação / Comunicação ANTT

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