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Governo do Pará decide valor de tarifa 1 dia antes de começar a cobrança em 4 pedágios

Publicado pela ABTLP
Agência ARTRAN publicou edição extra, na noite dessa quarta (13), no Diário Oficial do Estado; prática do desrespeito com o usuário se iguala à da ANTT e da Artesp

Não bastasse a ANTT, a Artesp, a Agerba e o Governo de Minas desrespeitarem os usuários com aumentos de pedágio em cima da hora; agora entra em cena o Governo do Pará, que inicia seu Programa de Concessão de Rodovias cometendo uma desfeita muito parecida com a dos órgãos citados acima: aviso de início de cobrança de pedágio com menos de 24 horas de antecedência.

Neste caso, a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (ARTRAN), mesmo depois dela mesmo autorizar o início de cobrança de tarifas em quatro praças sob concessão da Rota do Pará, só publicou – em edição extraordinária – a Resolução que trata dos valores que serão cobrados, a partir de 0h desta sexta-feira (15), nas rodovias PA-150, PA-252 e Alça Viária, entre Barcarena e Belém.

No último dia 30, o Estradas publicou matéria anunciando o início de cobrança nas seguintes praças:

  • P1 – Rodovia PA-150, km 52+600 – entre Nova Ipixuna e Jacundá;
  • P2 – Rodovia PA-150, km 112+800 – entre Jacundá e Goianésia do Pará;
  • P7 – Rodovia PA-252, km 31+900 – entre Tailândia e Abaetetuba.
  • P8 – Alça Viária, km 22, entre Barcarena e Belém.

Estradas questionou a ARTRAN-PA sobre o motivo que levou a Agência definir os valores em cima da hora, mas até a publicação desta matéria, não recebeu resposta.

Pedágio

No dia 30 de julho último, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEINFRA) por meio da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (ARTRAN), autorizou o início da Operação de forma educativa, nos lotes 1 e 4, compostos pelas praças de pedágio 1, 2, 7 e 8, conforme os termos das cláusulas do contrato de concessão nº 44/2023.

Passaram-se praticamente 14 dias para a ARTRAN chegar a um consenso sobre os valores que seria praticados. Na noite dessa quarta (13), por meio de uma edição extra, foi publicada a Resolução que define os valores das tarifas para todas as categorias de veículos.

Segundo a concessionária, serão aceitas todas as formas de pagamento, bem como o uso de tags nas faixas de cobrança automática, além da oferta de desconto progressivo para usuários frequentes. As motocicletas estão isentas do pagamento de tarifa.

Descontos e isenções

Usuários que trafegam todos os dias pelas rodovias sob concessão da Rota do Pará terão direito a dois benefícios:

  • Descontos progressivos de uso frequente
  • Isenção para motocicletas

Quando assinamos o contrato, o Governo do Estado do Pará e a Rota do Pará, entendendo a realidade local, estabeleceram que as motos teriam isenção na tarifa, ou seja, não pagarão pedágio. Sabemos como este modelo de transporte é importante para a população, em especial de quem mora na zona rural dos municípios“, esclarece Wilton Filho.

Já para aqueles que circulam pelas rodovias em veículos, será ofertado descontos progressivos a partir do uso das faixas de cobrança automáticas. Para isso, será necessário o uso das chamadas tags, de qualquer bandeira e que podem ser adquiridas junto às empresas que oferecem o produto.

Governo do Pará decide valor de tarifa 1 dia antes de começar a cobrança em 4 pedágios
VAI COMEÇAR: Tem início à 0h desta sexta (15/8/25), a cobrança de pedágio em 4 praças no estado do Pará. Foto: Divulgação/Rota do Pará
Vejas os valores por categorias

Praças P1, P2, P7 E P8

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

12,00

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

24,00

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

18,00

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

36,00

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

24,00

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

48,00

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

60,00

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

72,00

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

Isento

Fonte: Estradas | Foto: Divulgação/Rota do Pará

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