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Emplacamento de veículos fica mais barato em SP com novo processo do Detran

Publicado pela ABTLP
Nova regra passa a valer em 1º de agosto e promete mais economia, agilidade e transparência para motoristas e empresas.

A partir do dia 1º de agosto, o processo de emplacamento de veículos em São Paulo terá um novo formato, que promete reduzir custos e tornar mais transparente o trâmite para proprietários de veículos — desde carros e motos zero quilômetro até os que precisam substituir a placa por qualquer motivo.

Com a mudança, o pedido de instalação da placa de identificação veicular (PIV) deixará de ser feito diretamente nas estampadoras credenciadas e passará a ser solicitado antecipadamente junto ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). A medida representa uma reorganização importante no fluxo de emplacamento e beneficia, principalmente, quem precisa instalar mais de uma placa no mesmo veículo, como é o caso de automóveis.

A previsão é de uma economia significativa. Segundo o Detran-SP, a nova sistemática pode gerar uma redução de até R$ 56,6 milhões por ano no total pago pelos motoristas paulistas — considerando os dados de emplacamentos realizados no último ano.

Como era antes e o que muda

Até agora, após pagar a taxa de primeiro registro ou transferência, o proprietário precisava procurar uma estampadora credenciada para solicitar a placa. Com a mudança, o primeiro passo ocorrerá no próprio Detran-SP. A solicitação de Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (AEPIV) terá seu registro diretamente no sistema da autarquia, logo no início do processo.

Esse novo formato traz mais controle às etapas do emplacamento, amplia a fiscalização sobre as estampadoras e reduz brechas para fraudes, segundo o órgão.

Além disso, o custo será fixo por veículo, e não mais por placa. Isso significa que, no caso de automóveis que usam duas placas (dianteira e traseira), o proprietário pagará um valor único — e não mais dobrado. A taxa será de 0,85 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), o que corresponde a cerca de R$ 30 em 2024 (com a Ufesp fixada em R$ 37,02).

Emplacamento também fica mais prático para frotistas

Outra novidade é a possibilidade de pagamento em lote, especialmente vantajosa para empresas com grandes frotas, como locadoras, concessionárias, seguradoras e bancos. Para isso, será necessário informar o CNPJ, o que permitirá centralizar o pagamento de várias placas associadas a uma mesma empresa. Já para as pessoas físicas, o processo continua simples: o CPF do proprietário é o dado necessário para seguir com o pedido.

Instalação da placa será mais flexível

Após o registro do veículo e a liberação da AEPIV pelo Detran-SP, o próximo passo será a busca por uma estampadora credenciada, que confeccionará a placa. O pagamento desta etapa continuará sendo feito diretamente à empresa estampadora.

A instalação da placa também se torna mais flexível. O próprio proprietário poderá fazer, pela estampadora, por um procurador legalmente autorizado ou até pelo estabelecimento que vendeu o veículo — desde que haja autorização formal do dono.

“O Detran-SP está sempre atento aos movimentos do mercado e às demandas da população na busca por eficiência nos serviços e uma melhor experiência do usuário, o cidadão. Ao separarmos os custos de cada fase do emplacamento, teremos maior transparência do processo. Além disso, isonomia para o mercado”, afirmou Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP.

Quando é necessário trocar a placa?
  • A troca da placa de identificação não ocorre apenas em veículos novos. Em carros e motos usados ou seminovos, ela é obrigatória quando:
  • o veículo ainda utiliza o modelo de placa antigo e será transferido para outra cidade ou estado; a placa atual está danificada, ilegível ou fora dos padrões exigidos.

Conduzir um veículo com placa em más condições ou fora do padrão é infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade inclui:

  • multa de R$ 293,47;
  • 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • possibilidade de remoção do veículo

Fonte: Portal do Trânsito | Foto: Agência de Notícias do Governo do Estado de São Paulo

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