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ANTT aprova reajuste de 5,32% nas tarifas de pedágio das cinco praças da BR-101/RJ

Publicado pela ABTLP
Novos valores passam a valer, a partir de 27 de junho, no trecho concedido à Autopista Fluminense

A partir da próxima sexta-feira, 27 de junho, os motoristas que trafegam pela BR-101/RJ, no trecho concedido à Autopista Fluminense, encontrarão novos valores nas tarifas de pedágio. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta terça-feira (24/6), um reajuste de 5,32%, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada entre maio de 2024 e maio de 2025.

A medida, formalizada por meio da Decisão SUROD nº 627/2025, disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U), segue os critérios contratuais estabelecidos desde o início da concessão, prevista no Edital nº 004/2007, e atende às determinações legais e regulatórias que regem o setor de infraestrutura rodoviária federal, com base na Resolução ANTT nº 6.032/2023.

O reajuste impacta as cinco praças de pedágio (P1 a P5) ao longo do trecho da BR-101/RJ, compreendido entre a divisa com o Espírito Santo e a Ponte Rio-Niterói. Os novos valores foram arredondados conforme os parâmetros definidos pela ANTT e entram em vigor a partir da zero hora do terceiro dia subsequente à publicação oficial da decisão.

Cumprindo o princípio da transparência que norteia a regulação do setor, a ANTT determinou que a Autopista Fluminense realize ampla divulgação dos novos valores nas praças de pedágio, garantindo que todos os usuários tenham acesso à informação antes da aplicação das novas tarifas.

O reajuste é um instrumento previsto nos contratos de concessão para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos investimentos, manutenção e operação da rodovia. Esse equilíbrio é essencial para assegurar a continuidade dos serviços, incluindo conservação, segurança viária e atendimento ao usuário.

 

QUADRO DE TARIFAS

Praças P1 a P5

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

P1

P2

P3

P4

P5

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

7,50

7,50

7,50

7,50

7,50

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

15,00

15,00

15,00

15,00

15,00

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

11,25

11,25

11,25

11,25

11,25

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

22,50

22,50

22,50

22,50

22,50

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

15,00

15,00

15,00

15,00

15,00

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

30,00

30,00

30,00

30,00

30,00

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

37,50

37,50

37,50

37,50

37,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

45,00

45,00

45,00

45,00

45,00

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

3,75

3,75

3,75

3,75

3,75

10

Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT | Foto: Divulgação / Comunicação ANTT

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