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RESOLUÇÃO ANTT 5.232/16

Publicado pela ABTLP

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, publicou no Diário Oficial da União, no dia 16 de dezembro de 2016, a Resolução nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos.

Foi estipulado o prazo de 7 (sete) meses, para exigência de cumprimento das disposições estabelecidas nos anexos da Resolução, ou seja, a partir de 16 de julho de 2017, os fabricantes, expedidores e as transportadoras de produtos classificados como perigosos deverão atender aos requisitos constantes nos anexos da Resolução ANTT nº 5.232/16.

A publicação desta Resolução deixa o Brasil equiparado às recomendações do Comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas – TDG/ Regulamento Modelo da ONU – Orange Book, atualizado a cada 2 (dois) anos, que atualmente está na 19ª Edição (2015).

A Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, que será revogada com a entrada em vigor da Resolução nº 5.232/16, estava alinhada a 11ª Edição do Orange Book, mas com a numeração dos produtos perigosos (número ONU) da 12ª Edição e teve de 10 (dez) Resoluções que foram sendo publicadas com o objetivo de atualizar as alterações do Orange Book, contudo os novos produtos perigosos (número ONU) continuavam “congelados” à 12ª Edição e isso causava grandes transtornos, principalmente para o comercio exterior de produtos perigosos.

Além das recomendações do Orange Book, na nova Resolução também são considerados convênios internacionais como o Acordo Europeu sobre Transporte de Produtos Perigosos por Rodovia (ADR) e Regulamentos Internacionais sobre o Transporte de Produtos Perigosos por Ferrovia (RID).

Os anexos da Resolução ANTT nº 5.232/16 estão divididos em 7 (sete) partes, sendo:
Parte 1 – Disposições Gerais e Definições
Parte 2 – Classificação
Parte 3 – Relação de Produtos Perigosos e Exceções para Quantidades Limitadas
Parte 4 – Disposições Relativas a Embalagens e Tanques
Parte 5 – Procedimentos de Expedição
Parte 6 – Exigências para Fabricação e Ensaio de Embalagens, Contentores Intermediários para Granéis (IBC). Embalagens Grandes e Tanques Portáteis
Parte 7 – Prescrições Relativas às Operações de Transporte

Os envolvidos no transporte terrestre de produtos perigosos devem ter conhecimento desse e de todos os diplomas que cercam o setor, pois o Regulamento interage com outros Órgãos e Entidades, como: ABNT – Normas Técnicas; MJ/DPRF e Policias Estaduais, Fiscalização; MMA / IBAMA, Meio Ambiente, Resíduo Perigoso, Licenciamento; MDIC / Inmetro, Homologação de Embalagem e Certificação de Veículos e Equipamentos; Defesa Civil – Emergências; MTE, Higiene e Segurança do Trabalho; CNEN – Materiais Radioativos; MJ – Departamento de Policia Federal, Produtos Controlados e Precursores de Drogas; ANVISA – Produtos Tóxicos e Infectantes; MD – Comando do Exército, Explosivos, Produtos Controlados.

Apontamos alguns impactos da Resolução ANTT nº 5.232/16:

Mudança no Nome Apropriado para Embarque:
Exemplos:

Em razão das alterações apresentadas no quado, o documento fiscal e a Ficha de Emergência devem ser atualizados, assim como a marcação e rotulagem das embalagens.

Novas Provisões Especiais para Embalagem:
Exemplo: Provisão Especial PP1 na Resolução 420 dispensava a exigência de embalagem homologada até 20 litros para os produtos ONU 1133, 1210, 1263 e 1866. Com a Resolução 5232 a dispensa é para embalagem até 5 litros.

Novo número ONU para mistura de gasolina:
Mistura de etanol e gasolina com mais de 10% de etanol, a partir de 16/07/2017 refere-se ao número ONU 3475. Todos os transportadores e expedidores desse produto deverão providenciar novos painéis de segurança, FISPQ, Ficha de Emergência, documento fiscal, etc.

Novas instruções para Embalagens Vazias e Não Limpas:
Embalagens sujas de produto perigoso, denominadas na regulamentação de Embalagens Vazias e Não Limpas passam a ter um número específico: ONU 3509. Novas instruções foram definidas na nova Resolução e encontram-se no capítulo 3.5.

Nova instrução para o Cofre de Carga:
Cofres de carga utilizados para o transporte de produtos perigosos devem portar os mesmos rótulos de risco aplicados às embalagens que estiver acondicionando.

ABTLP – Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos
Departamento Técnico