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EMENDA DA NORMA ABNT NBR 15.481 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS – REQUISITOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA ESTÁ EM CONSULTA NACIONAL

Publicado pela ABTLP

Prezados Associados,

A Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, publicou no último dia 23/06/2017 o 2º Projeto de Emenda 1 ABNT NBR 15481 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS – REQUISITOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA.

Esta Norma estabelece a verificação dos requisitos operacionais mínimos para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos referentes à saúde, segurança, meio ambiente e qualidade, sem prejuízo da obrigatoriedade de cumprimento da legislação, regulamentos e normas vigentes.

Esta Norma pode ser aplicada ao transporte de produtos não perigosos para o transporte, excluindo-se os itens obrigatórios específicos.

O Projeto de Emenda propõe alterações que visam adequar a Norma ao texto da Resolução ANTT 5.232/16 e à Norma ABNT NBR 9735 a respeito do conjunto de equipamentos para situações de emergência.

São mais de 30 (trinta) itens sugeridos, entre substituição e inclusão.

Citamos alguns itens para conhecimento, contudo enfatizamos a importância da leitura integral do documento:

– Substituição: Item 4.11
A lista de verificação deve ficar à disposição do expedidor, do contratante, do destinatário, do transportador e das autoridades durante três meses, salvo em caso de acidente, hipótese em que deve ser conservada por dois anos. (texto atual consta um ano)

– Inclusão: Item 4.12.1
O responsável pelo preenchimento da lista de verificação deve ter treinamento, tomando como base esta Norma.

– Inclusão: Item 4.12.2
No caso da empresa de transporte, deve haver um responsável para o preenchimento da lista de verificação quando da saída do veículo da sua base. Quando o veículo não se encontrar na sua base, ou não for agregado a alguma transportadora, o responsável pelo preenchimento pode ser o motorista.

– Anexo A, subseção A.1, linhas 3.10 e 3.11
3.10 Documento comprobatório # Resolução ANTT nº 4799/15
l) Documento de comprovação do horário de chegada, fornecido pelo Embarcador e horário de saída, fornecido pelo Destinatário que o transportador chegou e saiu. Documento deve ser entregue ao transportador imediatamente após o apontamento dos horários.

– Anexo A, subseção A.1, linha 4.1
4.1 Equipamentos para sinalização (quando aplicável) # ABNT NBR 9735
a) Dois, quatro ou seis calços com dimensões mínimas: 150 mm x 200 mm x 150 mm, de acordo com o tipo de unidade de transporte.
b) Jogo de ferramentas (mínimo): alicate universal, chave de fenda ou Philips, chave apropriada para desconexão do cabo de bateria.
c) Quatro cones para sinalização da via (ABNT NBR 15071).
d) Para produtos cujo risco principal ou subsidiário seja inflamável: conjunto de emergência (exceto o jogo de ferramenta e o extintor de incêndio) deve ser antifaiscante.

O Projeto de Emenda ficará em Consulta Nacional até o dia 23/07/2017.

O texto está disponível no site da ABNT; www.abntonline.com.br/consultanacional

Caso haja contribuições, solicitamos sejam encaminhadas para mariadosanjos@abtlp.org.br até o dia 16/07/2017.

Atenciosamente,

Maria dos Anjos Pereira de Matos
Departamento Técnico – ABTLP