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ABTLP comemora a publicação da Resolução Contran 341
1/3/2010 - Da Redação - O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou nesta segunda-feira (1º) a Resolução 341, de 25 de fevereiro de 2010, estabelecendo a autorização específica (AE) para os veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que apresentem excesso de até 5% nos limites de peso bruto total (PBT) ou peso bruto total combinado, em função da incorporação da tolerância, com base em resolução do órgão. Os interessados na obtenção da AE têm 180 dias para solicitá-la, a contar da data da publicação da resolução - ou seja 31 de agosto.

A medida foi uma vitória da ABTLP, que desde outubro de 2007, com o apoio de outras entidades do setor como a ATC (Associação dos Transportadores de Cargas do Mato Grosso) e o Sindmat (Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Mato Grosso), vinha desenvolvendo intenso trabalho junto às autoridades de trânsito com o objetivo de mostrar as especificidades do transporte rodoviário de cargas líquidas e gasosas e que, por isso mesmo, trata-se de uma atividade que, na regulamentação de pesagem e tolerância de peso, não pode ser tratada como carga geral, conforme explica o presidente da entidade, Paulo de Tarso Martins Gomes, em circular expedida (clique aqui para acessá-la)nesta segunda-feira (1º) aos associados.

Segundo a Resolução do Contran nº 341, a autorização específica (AE) poderá ser concedida pela autoridade com circunscrição sobre a via aos veículos ou combinações de veículos de transporte de cargas líquidas e gasosas, licenciados entre 1º de janeiro de 2000 e 31 de dezembro de 2007, que apresentem excesso de até 5% nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado fixado pelas Resoluções Contran 210/06 e 211/06. Sua validade será anual, mas, para ser concedida, é necessário cumprir algumas exigências como apresentar certificado de verificação metrológica, conforme regulamento do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), para atestar a capacidade volumétrica do tanque utilizado na operação; atender à Resolução do Contran 211/06, no que se refere aos requisitos necessários para a circulalção de combinações de veículos de carga (CVC) no caso de peso bruto total combinado superior a 57 toneladas (portar Autorização Especial de Trânsito - AET). De acordo com a resolução, no caso de CVC, o que prevalece é data do licenciamento das unidades rebocadas - o caminhão trator pode ter data de licenciamento posterior.

Veja abaixo a íntegra da Resolução 341, do Contran

RESOLUÇÃO Nº 341 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010.

Cria Autorização Específica (AE) para os veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, devido à incorporação da tolerância, com base em Resolução do CONTRAN.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.

Considerando o disposto nos artigos 97, 99 e 100, do Código de Trânsito Brasileiro, que regulamenta peso e dimensões;

Considerando a necessidade de estabelecer regras especiais para os veículos e combinações de veículos equipados com tanque para transporte de produtos líquidos e gasosos, que, com base na Resolução nº 114, de 05 de maio de 2000, incorporaram a tolerância de 5% (cinco por cento); e Considerando o que consta dos processos nº 80001.000475/2008-91 e 80000.033847/2009-56;

Resolve: Art. 1o Ao veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de cargas líquidas e gasosas, licenciados de 1o de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007, que apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado fixados pelas Resoluções CONTRAN no 210/06 e 211/06, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, Autorização Específica (AE), com validade anual, atendidos os critérios abaixo:

I – Apresentação do certificado de verificação metrológica expedido no período estabelecido no caput deste artigo conforme regulamento do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, para atestar a capacidade volumétrica do tanque utilizado no transporte de carga líquida.

II – Atendimento à Resolução do CONTRAN nº 211/06, que estabelece requisitos necessários a circulação de combinações de veículos de carga (CVC), em se tratando de CVC com peso bruto total combinado superior a 57 t, os quais somente poderão circular portando a respectiva Autorização Especial de Trânsito - AET.

III – No caso de combinação de veículo de carga, o que prevalece, para efeito do caput deste artigo, é a data de licenciamento das unidades rebocadas, podendo o caminhão trator ter data de licenciamento posterior.

Art. 2o O prazo para solicitação da Autorização Específica (AE) inicial expira em 180 dias após a publicação desta Resolução.

Parágrafo único. A não solicitação da Autorização Específica (AE) inicial, a que se refere o artigo 1º desta Resolução, no prazo acima estipulado, implicará na não concessão da Autorização Especial de Trânsito citada no inciso III do artigo anterior.

Art. 3o O órgão máximo executivo de trânsito da União regulamentará em até 30 (trinta) dias os critérios de comprovação da incorporação da tolerância de 5% (cinco por cento).

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Alfredo Peres da Silva
Presidente

Rui César da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa

Rone Evaldo Barbosa
Ministério dos Transportes

Paulo Sérgio França de Sousa Júnior
Ministério dos Transportes

Esmeraldo Malheiros Santos
Ministério da Educação

José Antônio Silvério
Ministério da Ciência e Tecnologia

Rudolf de Noronha
Ministério do Meio Ambiente

Elcione Diniz Macedo
Ministério das Cidades