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TCE-SP determina que ARTESP retire perimetral de edital que prevê pedágio em Mogi

Publicado pela ABTLP

Edital prevê a concessão das rodovias Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga passou por análise do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), após representação da Prefeitura de Mogi

O conselheiro Renato Martins Costa considerou parcialmente procedente a representação da Prefeitura de Mogi das Cruzes (SP) contra a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) e determinou a retirada do trecho urbano da Rota do Sol, a Via Perimetral, do edital de concessão do Lote Litoral Paulista, que engloba a concessão e cobrança de pedágio nas rodovias Mogi-Dutra (SP-088) e Mogi-Bertioga (SP-098).

Entre os pontos apresentados pela Prefeitura de Mogi como irregularidades, o conselheiro considerou apenas a utilização de vias municipais em um projeto de concessão do governo do estado, sem que houvesse anuência da cidade.

Por conta disso, o relator determina que o edital seja retificado considerando os seguintes pontos:

    • a) excluir o trecho da Rota do Sol do montante de investimentos a ser considerado para efeito de elaboração e julgamento de propostas, já que subordinado a evento futuro e incerto; e
    • b) deixar de alocar tais investimentos, neste momento, como parcela dos riscos atribuídos à futura concessionária, cuja absorção no bojo da concessão poderá se dar por termo aditivo, se e quando superadas as exigências jurídicas para a sua consecução.

Dalciani Felizardo, procuradora-geral do município, explicou que Prefeitura apontava diversos problemas no edital – chamados de nulidades – e uma delas foi acatada pelo conselheiro em seu voto. Trata-se da indefinição do objeto contratual, que significa que não houve a concordância do município sobre as obras que seriam executadas em seu território, como propõe o edital da Artesp. A agência e o município deveriam ter discutido essas obras, o que não aconteceu.

Ainda de acordo com Dalciani, caso a Artesp decida simplesmente retirar as obras previstas no edital para republicá-lo, mantendo a previsão da praça de pedágio na rodovia Mogi-Dutra, o projeto se transformaria em algo irrazoável, pois não haveria qualquer tipo de investimento no município – restando somente a cobrança da tarifa, sem contrapartidas para Mogi das Cruzes. A ausência de investimentos no município foi outro argumento apontado pela Prefeitura em sua representação ao TCE. “Nós vamos continuar vencendo e não teremos pedágio em Mogi das Cruzes”, ressaltou.

A partir da decisão desta quarta-feira, a Procuradoria-Geral do Município está analisando outras medidas judiciais para o caso.

Em nota, a Artesp informou que respeitará e cumprirá todas as decisões.

“Nesse sentido, o edital será republicado, nos próximos dias, com a exclusão das obras previstas para a Rota do Sol, no município de Mogi das Cruzes. No mais, as demais obras, previsões de investimentos e de geração de empregos não sofrerão alterações. Após a republicação, o processo licitatório seguirá os trâmites normais”, destacou a nota da Artesp.

Histórico
Em outubro de 2019, a Artesp realizou uma audiência pública em Mogi das Cruzes para apresentar o Lote Litoral Paulista. Na ocasião, o projeto previa a instalação de uma praça de pedágio no quilômetro 45 da rodovia Mogi-Dutra.

A notícia gerou manifestações populares, de entidades sociais e políticos da região, contrários à cobrança da tarifa na rodovia, que é uma das principais saída de Mogi das Cruzes.

Em fevereiro de 2020, a Artesp descartou a instalação da praça de pedágio no km 45 e disse que uma nova localização seria proposta.

Já em maio de 2021, o edital de concessão foi publicado prevendo a cobrança entre os km 40 e 41 da Mogi-Dutra, bem como uma praça de pedágio na Mogi-Bertioga, já na chegada ao litoral.

O assunto foi parar na justiça, com uma ação civil pública movida pela Prefeitura de Mogi das Cruzes e uma ação popular do jornalista Mario Berti. Ambas tiveram decisão favorável pela Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, que suspendeu o edital, mas uma desembargadora do Tribunal de Justiça derrubou as liminares e permitiu o andamento do edital.

Fonte: Estradas

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