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SUGESTÕES PARA O SUPER RODOTREM (CONTINUAÇÃO)

Publicado pela ABTLP

Informativo ABTLP

A circulação dos superrodotrens deve estar sujeita a uma autorização muito especial de trânsito. De acordo com proposta do Ministério dos Transporte, para comprovação das compatibilidades das CVCs nas vias pretendidas, o interessado deverá apresentar um ESTUDO TÉCNICO das composições contemplando:

  • Cálculo compatibilidade da capacidade máxima de tração – CMT em rampas – determinada pelo fabricante – com o peso bruto total combinado – PBTC;
  • Calculo de arraste e varredura de acordo com raios de curva apresentados em estudo de viabilidade de tráfego da CVC;
  • Cálculo de capacidade de vencer rampas de até 6%;
  • Planta dimensional para cada tipo modelo de caminhão trator com demonstrativo das capacidades técnicas, – inclusive para unidades tracionadas;
  • Capacidade e cálculo de frenagem para as condições das vias indicadas no estudo de viabilidade técnica;
  • Estar devidamente assinado e atestado por engenheiro mecânico habilitado;
  • Demonstrativo de capacidades técnica da unidade tratora fornecidas e comprovadas pelo fabricante, de acordo com as características técnicas para cada tipo e modelo de caminhão trator (CMT, dimensões, relação da caixa de câmbio, reduções diferencial, cubo de roda, potência e torque máximo e mínimo).

O interessado deve comprovar a viabilidade de homologação do sistema de freio segundo a Resolução CONTRAN no 519/2015.

Deverá apresentar e aprovar também junto ao órgão executivo rodoviário com circunscrição sobre a via, os Estudos de Viabilidade de Tráfego da CVC no percurso proposto, contemplando:

  • Análise da geometria viária: cadastro da geometria viária; levantamento visual contínuo por vídeo ou fotográfico; – inclinação e extensão de rampas; tangentes, curvas horizontais e verticais; identificação adequação dos acessos existentes; interseções viárias em nível e em desnível;
  • Avaliação da necessidade de terceira faixa ou faixa adicional em , rampas ascendentes;
  • Cadastro e análise da sinalização horizontal e vertical e dispositivos auxiliares de sinalização e de segurança viária;
  • Avaliação da capacidade de suporte dos pavimentos e sua compatibilidade com a CVC proposta;
  • Análise da capacidade, estrutural das obras-de-arte correntes e especiais: avaliação estrutural e geométrica das obras, de arte contemplando a análise comparativa de esforços provocados pela carga móvel normativa referente à classe da obra, com os esforços provocados pela CVC; trafegando em conjunto com a carga distribuída de nas posições mais desfavoráveis;
  • Apresentação de medidas mitigadoras para todos os itens anteriores, contemplando: projetos de adequação e manutenção periódica, caso observada a viabilidade i de tráfego para a a CVC proposta.

Parece pacífico que as únicas obras de arte que suportam o tráfego dos superrodotrens são as TT-45 t. Sabe-se também que, mesmo nas rodovias concedidas, segundo a ABCR, existem 45% de pontes e viadutos classes TT-36 e TT-24.

Os acessos deverão ser projetados e executados pela-requerente de modo a garantir que os veículos adentrem as rodovias sem causar interferência no trânsito, incluindo faixas de aceleração e desaceleração projetadas de acordo com as velocidades estabelecidas na via.

As travessias de vias só poderão ser realizadas nos locais predeterminados, estabelecidos de acordo com a distância mínima de visibilidade para o trecho, em função do tempo médio de travessia de 18 segundos).

Será necessário um estudo das condições estruturais das obras de artes especiais quanto ao estado dede conservação e capacidade de suporte a rota proposta, estabelecendo medidas de reforço estrutural ou outras compatíveis com as cargas para as quais serão solicitadas.

A apresentação de rotogramas, que são representações gráficas da rota e averiguações dos trajetos utilizados, deverá contemplar todos os dados necessários para garantir a segurança de trânsito das composições, incluindo os cálculos de distância de ultrapassagens nos trechos permitidos.

Caso os estudos apontem a necessidade de medidas mitigadoras, tais como o reforço estrutural de obras de arte, vitalização/adequação da sinalização vertical ou horizontal, implantação de terceira, faixa, execução de travessias, acessos, manutenção/reabilitação de pavimentos; dentre outras, estas correrão por conta do requerente da AET, que deverá assumir também os eventuais danos causados à infraestrutura viária decorrentes do tráfego das novas composições.

Neuto Gonçalves dos Reis
Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP.

Fonte: NTC&Logística

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