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SUBCOMISSÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS DO ALTO TIETÊ REALIZA BLITZ NA RODOVIA AYRTON SENNA

Publicado pela ABTLP

No dia 29/09/14, a Subcomissão Regional de Estudos e Prevenção de Acidentes no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos do Alto Tietê, realizou em conjunto com a ECOPISTAS e sob o comando do Capitão Douglas Guillon, a Ação Fiscalizadora (Blitz) na Rodovia Airton Senna, Km 59+000 Pista Oeste SP-070, na cidade de Guararema/SP. Dos trinta veículos de carga desviados da Rodovia para o local preparado pela ECOPISTAS para a Fiscalização, vinte e sete apresentaram algum tipo de irregularidade no transporte de produtos perigosos ou no Código de Trânsito Brasileiro.

transporte de produtos perigososForam emitidos 41 (quarenta e um) Autos de Infração relacionados ao Transporte de Produtos Perigosos, 12 (doze) autuações referentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Foram recolhidos 7 (sete) Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV e 1 (um) Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP.

Também foi flagrado um motorista embriagado transportando carga perigosa. A empresa precisou substituí-lo.

A Subcomissão pretende realizar uma Blitz a cada dois meses na região do Alto Tietê. A próxima já está programada para o mês de novembro.
subcomissao da policia

Durante abertura dos trabalhos, foi enfatizado pelo Capitão Guillon a importância da Fiscalização para impedir que Transportadores e Embarcadores descuidem de suas obrigações.

A Coordenadora da Subcomissão e Assessora Técnica da ABTLP, Sra. Maria dos Anjos, frisou a necessidade da realização das Ações de Fiscalização como forma de prevenir acidentes, uma vez que empresas autuadas tendem a se corrigirem.

Os motivos das autuações foram bem variados, confira abaixo a relação de multas emitidas para Transportadores e Expedidores, de acordo com o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – Resolução ANTT nº. 3665, de 04 de maio de 2011:

Relação das Autuações emitidas para Transportadores:

– 06 Autos de Infração referentes ao Artigo 53, inciso I, alínea c – Valor R$ 1.000,00 – transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte com características técnicas ou operacionais inadequadas;
– 01 Auto de Infração referente ao Artigo 53, inciso I, alínea d – Valor R$ 1.000,00 – transportar, em veículo ou equipamento de transporte, produtos perigosos a granel que não constem no CIPP;
– 04 Autos de Infração referentes ao Artigo 53, inciso II, alínea c – Valor R$ 700,00 – transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento sem a devida sinalização, ou quando esta estiver incorreta, ilegível ou afixada de forma inadequada;
– 08 Autos de Infração referentes ao Artigo 53, inciso II, alínea h – Valor R$ 700,00 – transportar produtos perigosos em veículo desprovido do conjunto de equipamentos para situações de emergência ou portar qualquer um de seus componentes em condições inadequadas de uso;
– 01 Auto de Infração referente ao Artigo 53, inciso II, alínea i – Valor R$ 700,00 – transportar produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários ou portar qualquer um de seus componentes em condições inadequadas de uso;
– 04 Autos de Infração referentes ao Artigo 53, inciso III, alínea d – Valor R$ 400,00 – transportar produtos perigosos sem adotar, em relação à documentação exigida, as disposições do inciso V do art.46, ou dispor dessa documentação ilegível.

Relação das Autuações emitidas para Expedidores:

– 03 Autos de Infração referentes ao Artigo 54, inciso I, alínea b – Valor R$ 1.000,00 – expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento de transporte com características técnicas ou operacionais inadequadas;
– 01 Auto de Infração referente ao Artigo 54, inciso I, alínea c – Valor R$ 1.000,00 – expedir produtos perigosos a granel que não constem no CIPP;
– 03 Autos de Infração referente ao Artigo 54, inciso I, alínea L – Valor R$ 1.000,00 – embarcar produtos perigosos em veículo sem fornecer a documentação exigida no art. 40;
– 03 Autos de Infração referente ao Artigo 54, inciso II, alínea a – Valor R$ 700,00 – expedir produtos perigosos em veículo ou equipamento sem a devida sinalização, ou quando esta estiver incorreta, ilegível ou afixada de forma inadequada;
– 07 autos de Infração referente ao Artigo 54, inciso II, alínea b – Valor R$ 700,00 – expedir produtos perigosos em veículo desprovido do conjunto de equipamentos para situações de emergência ou que porte qualquer um de seus componentes em condições inadequadas de uso.