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SOLICITAÇÃO DA ABTLP PARA REVOGAÇÃO DE PORTARIA É ACEITA PELA ANTT

Publicado pela ABTLP

Portaria que liberava transporte de alimento em Equipamentos para Produtos Perigosos é revogada pela ANTT

No último dia 26 de julho foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria ANTT nº 302 que estabelece a liberação do transporte de produtos alimentícios em veículos originários do Uruguai que tenham transportado previamente produtos perigosos.

O documento causou grande espanto aos profissionais do Setor de Transporte de Produtos Perigosos inclusive à Associação Brasileira de Transporte e Logistica de Produtos Perigosos – ABTLP.

De acordo com a Resolução ANTT nº 3.665/11 que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – RTRPP no seu art. 9º determina que “é proibido transportar produtos para uso ou consumo humano ou animal em equipamentos de transporte destinados ao transporte de produtos perigosos a granel, salvo as exceções previstas nas instruções complementares a este Regulamento.

Com essa premissa e com base em outros diplomas legais, a ABTLP em conjunto com a ABNT/CB-16 encaminhou, no dia 08/08, à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, uma Carta de repúdio por considerar que os riscos e prejuízos advindos da liberação contidos na referida Portaria serviria de precedente para que outras liberações similares fossem concedidas e solicitando sua revogação imediata.

Em resposta à Carta, foi publicado no DOU de ontem (11/08/16) a Portaria ANTT nº 317, de 10/08/16 revogando a Portaria ANTT nº 302, de 25/07/16.

Mais uma vez a ABTLP confirma o compromisso de desenvolver suas atividades cumprindo sua missão com Ética, Transparência, Postura Apartidária, respeito ao Meio Ambiente e Trabalho em Equipe.

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