Informativos ABTLP

SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS

Publicado pela ABTLP

Informativo ABTLP

eSocial

Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, de 17 de julho de 2013, que aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o e-Social.

Para os empregadores de maior porte está em desenvolvimento um módulo completo do e-Social. Nesse módulo, as empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática, utilizando leiautes padronizados. Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do e-Social para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Para utilização dessa opção, as empresas deverão possuir serviços web de conexão webservice.

Está disponível a versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial, aprovada e divulgada pela CIRCULAR Nº 642, de 6 de janeiro de 2014, da Caixa Econômica Federal. O manual tem por objetivo estabelecer as regras do eSocial e orientar o empregador e o contribuinte para a nova forma de cumprimento de suas obrigações. Acesse aqui o novo Manual.

O e-Social é um projeto conjunto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados que lhe prestam serviços remunerados e conta com a participação do Ministério do Trabalho (MTE), Receita Federal do Brasil (RFB), Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social (MPAS), Caixa Econômica Federal (CEF).

OBJETIVO
A utilização do eSocial tem como objetivos:
I – viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
II – simplificar o cumprimento de obrigações; e
III – aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.

BENEFÍCIOS
A prestação das informações ao eSocial substituirá a entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os obrigados ao eSocial, com padronização das informações e redução da quantidade de obrigações. O eSocial permitirá ao empregador atuar com maior transparência e segurança jurídica, evitando assim passivos fiscais e trabalhistas desnecessários.

Os serviços dedicados aos trabalhadores serão aprimorados para que estes possam gozar de seus direitos trabalhistas e previdenciários com maior rapidez e plenitude.

Haverá maior dificuldade para o cometimento de fraudes contra o sistema previdenciário e trabalhista brasileiro, que prejudicam o trabalhador e toda a sociedade e aumentam a concorrência desleal com os empregadores regulares.

QUALIFICAÇÃO CADASTRAL
Para possibilitar a instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi desenvolvido o aplicativo de “Qualificação Cadastral”.

Esse módulo encontra-se disponível para utilização pelo usuário como “Qualificação on-line” que permite até 10 (dez) consultas simultâneas e pode ser utilizado por empregados, empregadores, contribuintes individuais, etc.

O aplicativo de “Qualificação Cadastral” permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.

Nos casos de divergências nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda a correção.

O INSS também dispõe de aplicativo de Inscrição na Previdência Social – Contribuinte Filiado no sítio: http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/179

Esse serviço permite ao cidadão que não possui Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT) fazer sua própria inscrição junto à Previdência Social.

Se a divergência for relativa ao CPF, por exemplo, para a correção cadastral, o direcionamento será para os conveniados da Receita Federal do Brasil – RFB (BB, CEF e Correios) e, caso a divergência seja relativa ao NIS, o interessado será orientando a se dirigir ao responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CEF ou BB).

LEGISLAÇÃO APLICADA
Importante: O eSocial não muda a legislação. O envio dos dados obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista.

• EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013 – Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
• LEI Nº 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972 – Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências.
• LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990 – Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
• DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 – Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
• LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991 – Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
• LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
• DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 – Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
• Consulta de Legislação Trabalhista

FUNCIONAMENTO
Os eventos poderão ser enviados por web service ou pelo portal web. Diferentemente do modelo atual em que o empregador prepara um arquivo e aplica as validações em um Programa Gerador de Declaração (PGD Sefip, PDG Rais, PDG Dirf, …) na sua própria máquina antes de transmitir, o eSocial fará todas as validações online, dispensando a utilização de um PGD para geração e transmissão dos eventos.

A comunicação será feita ligando diretamente o sistema da empresa com o eSocial por meio de um webservice que será o canal de envio dos arquivos XML ou a empresa gera o evento preenchendo os campos diretamente no portal na internet.

O arquivo XML será recebido, validado e armazenado para posterior envio aos órgãos participantes do Projeto. Para isso foram criados 3 tipos de eventos:
1. Eventos iniciais – cadastro inicial da empresa que pode ser alterado (informação da estrutura da empresa), momento em que a empresa deverá registrar todos os empregados que possui vínculo (CLT ou Contratual);
2. Eventos não periódicos – que ocorra de vez em quando (admissão, demissão, CAT, afastamento temporário);
3. Eventos periódicos – eventos ordinários (folha de pagamento, remuneração, emissão de guias do FGTS, IRRF).

A empresa poderá fazer uso do seu próprio sistema adaptando-o as regras do Projeto gerar seu arquivo XML para envio ao ambiente público.

PRAZOS
Foi criado um cronograma escalonado para implantação do eSocial, conforme abaixo:
a) Produtor rural pessoa física e segurado especial: vai iniciar até 30/04/2014;
b) Empresas tributadas pelo Lucro Real: vai iniciar até 30/06/2014;
c) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregadora: vai iniciar até 30/11/2014;
d) Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações: vai iniciar até 31/01/2015.

Para os obrigados nas letras “a” e “b”, o envio dos eventos períodos (Folha e Apuração) iniciará a partir da competência seguinte, maio/2014 e julho/2014 respectivamente.

Para os obrigados nas alíneas “c” e “d”, o envio dos eventos periódicos será obrigatório a partir da própria competência inicial, novembro/2014 e janeiro/2015 respectivamente.

IMPORTANTE
Toda comunicação do Governo com o cidadão será por meio do portal do e-Social (www.esocial.gov.br), portanto, recomenda sua visitação periódica.

Fonte: NTC&Logística