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REAJUSTE DA HORA PARADA PARA CARGA E DESCARGA

Publicado pela ABTLP

Informativo ABTLP

Por força dos §5º e 6º do artigo 11, da Lei 13.103, de 02 de março de 2015, todos os contratos firmados para carga e descarga deverão ser reajustados a partir de 17/04/2016, aplicando o percentual de 9,83%, que é o resultado da variação anual (abril/15 a abril/16) do INPC/IBGE.

Este percentual deve ser aplicado sobre o valor vigente de R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) que passa a ser de R$ 1,49 (um real e trinta e nove centavos) por tonelada ou fração.

Lembrando que para o cálculo do valor da hora parada deverá ser considerada a capacidade total de transporte do veículo.

Tabela Meramente Exemplificativa

valor da hora parada para carga e descarga

Fonte: NTC&Logística

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