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PLANO PARA ACIDENTES COM PRODUTOS PERIGOSOS PASSA NA CCJ

Publicado pela ABTLP

Comissão de Constituição e Justiça dá aval ao PL 4.838/17, que prevê ações para emergências em rodovias e ferrovias.

O PL 4.838/17 prevê as medidas a serem adotadas pelo Estado ou seus concessionários em caso de acidente ocorrido no transporte de produto ou resíduo perigoso (foto: Willian Dias)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (12/12/17) parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 4.838/17, de autoria do governador Fernando Pimentel, que dispõe sobre os critérios para o atendimento de acidentes e emergências ambientais em ferrovias e rodovias envolvendo produtos perigosos.

O parecer do deputado João Vítor Xavier (PSDB) foi favorável à matéria na forma do substitutivo nº 1. O substitutivo adequa a proposição à técnica legislativa e simplifica alguns dispositivos, retirando-se do texto alguns pormenores que serão tratados na regulamentação da matéria. Com isso, a proposição seguirá para análise da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, antes de ir a Plenário, em 1º turno.

O parecer destaca a importância do tema ao lembrar que a própria União editou os Decretos Federais 96.044, de 1988, que aprova o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos, e 98.973, de 1990, que aprova o regulamento para o transporte ferroviário de produtos perigosos.

Além disso, a Lei Federal 10.233, de 2001, que criou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), prescreve que a realização de transporte de produtos perigosos depende de inscrição do transportador em categoria específica. Há ainda pelo menos três resoluções da agência que também tratam do assunto.

Segundo o relator, a proposição nasceu de uma campanha deflagrada pela Rádio Itatiaia em virtude das inúmeras ocorrências de acidentes registradas no Estado que, além de vítimas, provocaram danos e transtornos para os cidadãos mineiros.

“Ao pesquisar, descobrimos por exemplo que São Paulo já tinha uma legislação específica que diminuía muito o transtorno desses acidentes, tão frequentes em rodovias como a BR-381”, apontou.

Medidas – O PL 4.838/17 prevê as medidas a serem adotadas pelo Estado ou seus concessionários em caso de acidente ocorrido no transporte de produto ou resíduo perigoso, como o isolamento do local e o acionamento imediato dos órgãos competentes e do serviço de atendimento a emergências que o transportador será obrigado a manter, diretamente ou por meio de empresa especializada.

Esse serviço deverá ser capaz de, em até duas horas da ocorrência do acidente, promover as primeiras ações emergenciais e, em até quatro horas, disponibilizar no local do sinistro os recursos apropriados para transbordo, inertização, neutralização e demais métodos físicos, químicos e físico-químicos de mitigação, limpeza do local e remoção dos veículos sinistrados.

Concluídas essas etapas, os transportadores terão ainda que promover, em até 24 horas, a remoção dos resíduos e a descontaminação do ambiente do entorno do local do acidente. Também será obrigatório a disponibilização de um plantão de atendimento 24 horas por dia para acionamento imediato em caso de acidentes e emergências com produto ou resíduo perigoso.

PAE – O PL 4.838/17 prevê ainda a elaboração de um Plano de Ação de Emergência (PAE) pelos transportadores, que conterá as responsabilidades, as diretrizes e os procedimentos técnicos e administrativos a serem adotados em caso de acidente, além de outras informações necessárias para propiciar respostas rápidas e eficientes em situações emergenciais.

Por fim, a proposição prevê que os transportadores terão prazo de até 180 dias, contados da data de publicação da lei, para adequarem seus serviços de atendimento a emergências aos prazos previstos.

Consulte aqui o resultado da reunião.

Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais