Perguntas Frequentes

EXTINTORES DE INCÊNDIO PARA VEÍCULOS QUE TRANSPORTAM PRODUTOS PERIGOSOS
1 – Como está dividido a exigência sobre extintores para o veículo que transporta produtos perigosos?
Resposta: As obrigatoriedades dos extintores estão instituídas da seguinte forma:
CONTRAN – Veículo automotor.
ABNT – Qualquer unidade de transporte, se carregada com produtos perigosos.

Referência Legal: ABNT NBR 9735; Resolução CONTRAN Nº 157/2004 (com as alterações das Resoluções CONTRAN nº 223/07; nº 272/08 e nº 333/09).

2 – Devo atender as duas exigências?
Resposta: Sim.

Referência Legal: ABNT NBR 9735; Resolução CONTRAN Nº 157/2004 (com as alterações das Resoluções CONTRAN nº 223/07; nº 272/08 e nº 333/09).

3 – No que se refere as exigências estabelecidas pelo CONTRAN, quais extintores devem ser utilizados?
Resposta:
contran - tabela de extintores

Referência Legal: Resolução CONTRAN Nº 157/2004 (com as alterações das Resoluções CONTRAN nº 223/07; nº 272/08 e nº 333/09).

4 – No que se refere as exigências estabelecidas pela ANTT, quais extintores devem ser utilizados?
Resposta: A Norma ABNT NBR 9735, possui uma tabela que consta os Tipos de extintores para cada tipo de transporte (fracionado ou granel), divididos em cada Classe ou Subclasse do produto transportado.

Referência Legal: ABNT NBR 9735.

LICENÇAS AMBIENTAIS PARA O TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS
1 – O que são licenças ambientais no transporte de produtos perigosos?
Resposta: São licenças emitidas por Órgãos Ambientais, sejam eles na esfera Federal ou Estadual, responsáveis por exercer o controle ambiental sobre a atividade de transporte terrestre de produtos perigosos.

Referência Legal: Lei Complementar Nº 140, de 08/12/11.

2 – Quais são estas licenças ambientais e como funcionam?
Resposta:
FEDERAL
Documento: Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos
Órgão Responsável: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
Competência: Exerce o controle ambiental sobre o transporte interestadual, fluvial ou terrestre, de produtos perigosos. Caracteriza-se como transporte interestadual o transporte com origem e destino em estados diferentes.

Referência Legal: Lei Complementar Nº 140, de 08/12/11; Instrução Normativa IBAMA Nº 05/12.

ESTADUAL
Documento: Licenças Ambientais Estaduais para o Transporte de Produtos Perigosos
Órgão Responsável: Órgãos Ambientais Estaduais de Meio Ambiente
Competência: Exerce o controle ambiental do transporte fluvial e terrestre, de produtos perigosos, quando o mesmo for realizado com origem e destino dentro do estado em questão.

Referência Legal: Lei Complementar Nº 140, de 08/12/11; Legislações Estaduais Ambientais.

3 – A Autorização Interestadual do IBAMA substitui as Licenças Ambientais Estaduais?
Resposta: Não. A Autorização IBAMA é válida para o transporte interestadual e as Licenças Ambientais Estaduais são para o transporte intra-estadual (ver item 2).

Referência Legal: Lei Complementar Nº 140, de 08/12/11.

4 – A Autorização Interestadual do IBAMA é um documento somente para a Matriz que se estende para as filiais da empresa?
Resposta: Não. A Autorização Interestadual do IBAMA é para Matriz ou Filial, constante no documento fiscal.

Referência Legal: Instrução Normativa IBAMA Nº 05/12.

5 – Caso não tenha nenhuma das licenças, qual a penalidade que a minha empresa está sujeita?
Resposta: Multa no valor de R$ 500,00 a R$ 2.000.000,00.

Referência Legal: Lei Nº 9.605, de 12/02/1998; Decreto Nº 6.514, de 22/07/2008; Decreto Nº 6.686, de 10/12/2008.

6 – Além da empresa, quem também pode ser penalizado?
Resposta: Qualquer pessoa física e/ou jurídica que colabore por qualquer forma para as práticas do crime previsto. A penalidade prevista é de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Referência Legal: Lei Nº 9.605, de 12/02/1998; Decreto Nº 6.514, de 22/07/2008; Decreto Nº 6.686, de 10/12/2008.

SIMBOLOGIA
1 – Existe algum padrão quanto às cores do Rótulo de Risco, do Painel de Segurança e dos pictogramas de perigo?
Resposta: Sim, as cores dos Rótulos de Risco, do Painel de Segurança e pictogramas de perigo devem atender ao Anexo referente à Padronização das Cores.

Referência Legal: ANBT NBR 7500 – item 4.4 da Sétima Edição de 31/10/2011.

2 – Na identificação lateral do veículo, que ordem deve ser seguida: primeiro o Painel de Segurança e depois o Rótulo de Risco?
Resposta: O(s) rótulo(s) e o(s) painel(éis) nas laterais não precisam seguir uma ordem definida. O painel deve estar na posição adjacente ao(s) rótulo(s) de risco(s). Entende-se como posição adjacente qualquer posição próxima ao(s) rótulo(s) de risco, podendo ser direita, esquerda, acima ou abaixo.

Referência Legal: ANBT NBR 7500 – Exemplos da disposição do rótulo de risco e do painel de segurança na unidade de transporte da Sétima Edição de 31/10/2011.

3 – Quando se tratar de caminhão tanque compartimentado, carregando Óleo Diesel, Gasolina e Etanol, qual a identificação, nas laterais para cada compartimento?
Resposta: A unidade de transporte, com tanques compartimentados a granel, deve portar nas laterais: Rótulo de risco principal e subsidiário, um em cada compartimento e painel de segurança com número de risco e número ONU ou somente painel de segurança correspondente ao produto de maior risco.

Referência Legal: ABNT NBR 7500 – item 6.2.3 da Sétima Edição de 31/10/2011.

4 – Os Painéis de segurança e os Rótulos de risco podem ser confeccionados em PVC?
Resposta: Sim, mas não é obrigatório. Porém os painéis de segurança devem ser de material refletivo, ter o fundo em cor alaranjada, a borda, os algarismos e a letra de identificação de risco e do produto devem ser na cor preta e indeléveis. Devem ser de material impermeável, resistente a intempéries e devem permanecer intactos durante o trajeto.

Referência Legal: ABNT NBR 7500 – itens de 4.5.1.1 a 4.5.1.3 da Sétima Edição de 31/10/2011.

5 – O símbolo do peixinho deve ser usado sempre que for transportada uma substância que apresenta risco para o meio ambiente (Classe 9)?
Resposta: Não. Somente quando a unidade de transporte estiver carregada com produtos com número ONU 3077 e/ou ONU 3082. Este símbolo deve estar nas laterais, na frente e na traseira, além da identificação, quando obrigatória, dos rótulos de risco e painéis de segurança.