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Novas mudanças no CTB: veja alterações da MP aprovada no Congresso

Publicado pela ABTLP

Novas mudanças no CTB estão contempladas na MP aprovada na Câmara, como por exemplo, nas regras para mudança de categoria. Veja outras!

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados ontem (03/08) e pelo Senado Federal hoje (04/08) para a Medida Provisória 1112/22 traz novas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre pontos como baixa de veículos e remoção de veículo abandonado.

“Algumas modificações pontuais que, apesar de simples, representam significativo avanço. As modificações facilitarão a atuação dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito em diversos aspectos”, explicou o relator, deputado Da Vitoria (PP-ES).

Para permitir a retirada das vias de veículos abandonados ou acidentados, o relator inclui dispositivo no CTB conceituando esse tipo de veículo e prevendo sua remoção ao depósito e posterior leilão, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito.

Conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, com exceção do artigo 320, que estava relacionado ao objeto da MP, todos os outros foram incluídos sem levar em consideração os requisitos de relevância e urgência (exigíveis para as Medidas Provisórias, conforme artigo 62 da Constituição Federal), ou seja, decorrentes das chamadas “Emendas jabutis”. “Continuo fervorosamente contra este tipo de manobra legislativa. Ressalto, entretanto, um aspecto favorável desta vez: diferentemente das modificações do CTB decorrentes de anteriores Leis de conversão de MPs, várias alterações hoje aprovadas foram para corrigir textos do Código”, afirma.

Caminhoneiros
A proposta aprovada autoriza o caminhoneiro a seguir na direção além das cinco horas permitidas caso não haja pontos de parada e descanso reconhecidos pelo órgão competente na rota da viagem. Essa será considerada uma situação excepcional. Caberá ao poder público atualizar periodicamente a relação dos pontos de parada nas rotas brasileiras.

Haverá a permissão para o tempo a mais no volante só até que o condutor encontre um local adequado para parar. Ou seja, a nova regra será aplicável ainda ao caso de falta de vagas para estacionar o caminhão e, nessas hipóteses, o motorista não poderá ser multado.

Além disso, o texto determina que a autuação das infrações seja eletrônica.

CNH vencida
Outra alteração no CTB determina que o condutor com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias não terá mais o documento recolhido.

Cursos especializados
A MP insere ao CTB uma infração específica para o condutor que dirigir o veículo sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios. A infração será gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Porta fechada
Outra infração criada pela MP é a de deixar a porta aberta de veículos de transporte escolar assim como de coletivo de passageiros quando estes estiverem em movimento. A infração também será gravíssima, com multa de R$ 293,47 bem como retenção do veículo até a regularização.

Velocidade
A MP altera a descrição de veículos quando citados os limites de velocidade das vias. As caminhonetes passam a ter o limite de velocidade, em vias sem sinalização, de 110 km/h em rodovias de pista dupla e 100 km/h em rodovias de pista simples, assim como automóveis, camionetas e motocicletas.

Exigência para mudança de categorias de CNH
Assim como foi feito para as categorias D e E na recente alteração da Lei 14071/20, para habilitar-se na categoria C, o condutor não poderá ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses.

Anexo I
O Anexo I do CTB passará a prever as definições para caminhões, a sigla RENACH bem como para veículos abandonados.

Guardas municipais
A tentativa de incluir as guardas municipais na fiscalização de trânsito gerou embate em Plenário. A emenda, no entanto, acabou rejeitada durante a votação dos destaques da MP.

O deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP) criticou a medida.

“Existem agentes de trânsito. Apenas nas localidades em que não haja esse cargo específico, por exemplo, é que deverá ser autorizada a atuação do guarda civil municipal”, disse.

Conforme o deputado Jones Moura (PSD-RJ), o veto às guardas municipais é uma briga de categorias. “Em cidades com pequeno efetivo de agentes de trânsito vamos deslegitimar a guarda municipal?”, questionou.

O relator, deputado Da Vitoria, explicou que a polêmica deixou este ponto fora do texto.

“O objetivo claro da medida provisória é a renovação das frotas, assim não podíamos avançar em muitas outras propostas”, disse.

Fonte: Portal do Trânsito

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