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MODELO DE FICHA DE EMERGÊNCIA PARA PRODUTO PERIGOSO

Publicado pela ABTLP

O regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos prevê, além de outras exigências, que veículos utilizados no transporte de produtos perigosos devem portar a Ficha de Emergência e o Envelope para Transporte. Estes documentos devem estar em conformidade com as instruções complementares ao regulamento, onde cita que deve ser atendida a norma ABNT NBR 7503.

Empresas que realizam expedição de produtos perigosos devem elaborar uma ficha de emergência para cada produto classificado de acordo com a numeração ONU, pois não é permitida a utilização de uma ficha de emergência contendo vários produtos com números ONU diferentes.

Durante as operações de fiscalização é comum encontrar fichas de emergência e envelopes para transporte em desacordo com a norma ABNT NBR 7503 – Transporte Terrestre de Produtos Perigosos – Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte – Características, Dimensões e Preenchimento.

Isto demonstra que algumas empresas, ainda, não conhecem a norma, razão pela qual confeccionam esses documentos em desacordo com as regras estabelecidas pela ABNT e por consequência, numa fiscalização de transporte de produtos perigosos, estão sujeitas às penalizações previstas no Regulamento.

Dessa forma, consideramos ser de extrema importância o conhecimento das regras para a elaboração da Ficha de Emergência e do Envelope para Transporte e estas regras (ou padrões) estão contidas na norma ABNT NBR 7503.

ACESSE AQUI o arquivo contendo as regras, o modelo, o preenchimento da ficha, as suas dimensões, ou seja, todas as informações técnicas da ficha de emergência.

Maria dos Anjos Pereira de Matos
Assessora Técnica da ABTLP
mariadosanjos@abtlp.org.br