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Lacre Digital: mudanças nos serviços de emplacamento já estão em vigor no PR

Publicado pela ABTLP

Portaria do Detran/PR estabelece novos e melhores procedimentos operacionais e administrativos de estampagem de placas veiculares.

Diante do aumento do número de casos de clonagem de placa, fraudes e irregularidades, alguns Detrans em todo o país estão realizando mudanças nos serviços de emplacamento.

As novas portarias alteram os procedimentos de emplacamento, com um novo formato que estabelece maiores critérios por meio de ferramentas e recursos tecnológicos.

As recomendações estão sendo direcionadas às empresas credenciadas que prestam serviços nos estados, o que vem permitindo maior vigor na fiscalização e controle dos sistemas.

No Paraná
A medida que estabelece novos e melhores procedimentos operacionais e administrativos de estampagem de placas veiculares, conhecida como Lacre Digital já está valendo em todo o estado do Paraná. A norma entrou em vigor no último dia 19.

De acordo com informações do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná – Detran/PR, as medidas propõem-se a evitar ações ilegais e coibir a atuação de comércio clandestino de placas, assim como acabar com a prática de preço abusivo pela ação de atravessadores e a consequente falta de emissão de nota fiscal que contribui negativamente para a sonegação fiscal atingindo diretamente os cofres públicos e ao usuário.

Neste sentido, rotinas mais rigorosas de atendimento foram estabelecidas para a atuação de empresas estampadoras de Placas Identificação Veicular (PIV), assim, o Detran Paraná pretende fiscalizar de maneira mais efetiva a atuação dos fornecedores de placa no estado, trazendo um controle e fiscalização com mais eficiência e qualidade, sendo possível garantir uma melhor atuação das empresas do segmento.

Portaria nº: 588/2021 do Detran/PR
A referida medida resolve que o prazo para finalização do processo de validação e homologação sistêmica das empresas Estampadoras de Identificação Veicular – EPIV, será até 03 de agosto de 2021, quanto às funcionalidades e sua capacidade de integração com o Detran/PR.

Dentre alguns procedimentos exigidos na nova portaria estão:

  • Identificação do proprietário do veículo ou seu representante devidamente autorizado;
  • Validação eletrônica da regularidade do chassi;
  • Garantir via geoposicionamento do emplacamento no local autorizado;
  • Demonstrar prevenção contra fraudes ou erros;
  • Coletar através de registro fotográfico as seguintes imagens:

1. Imagem frontal e traseira que demonstre a placa devidamente afixada e permita a identificação do veículo, garantindo sistemicamente a presença do veículo autorizado (modelo e cor) com a devida placa afixada;
2. Imagem da inscrição do chassi do veículo, confirmando sistemicamente que o chassi no veículo está de acordo com o recebido na autorização;
3. Imagem ampliada da placa com o respectivo QRCode no mesmo registro fotográfico, validando sistemicamente se o QR Code instalado está de acordo com o vinculado ao veículo, bem como a combinação alfanumérica.

As empresas credenciadas devem ficar atentas aos prazos estabelecidos para as mudanças e adequações, que segundo o órgão, passarão a valer já a partir de agosto 2021.

Apoio às mudanças
Diante das inovadoras mudanças estabelecidas na Portaria do Detran/PR, a Associação dos Fabricantes de Placas para Veículos do Estado do Paraná – AFAPLACAS/PR, declara apoio incondicional e avalia como extremamente necessária as mudanças estabelecidas pelo órgão, a fim combater, prevenir irregularidades e o cometimento de crimes no âmbito dos serviços de emplacamento de veículos em todo o Estado, trazendo mais segurança, transparência e rastreabilidade dos procedimentos de estampagem e instalação das PIVs.

Na Paraíba
Neste mesmo contexto, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) atestou a legalidade na licitação do Departamento de Trânsito da Paraíba- Detran-PB, para confecção da Placas Identificação Veicular, no modelo Mercosul.

A Licitação foi julgada legal, por unanimidade durante sessão do Pleno do TCE, realizada no último dia 14 de julho, onde foi concluído o julgamento do Processo nº 01945/18, originário de falsa denúncia formalizada pela Empresa Planks Indústria e Comércio de Placas, após esta se ausentar de um pregão de licitação.

De acordo com a decisão do Tribunal de Contas, o processo licitatório, realizado pela Central de Compras do Estado da Paraíba ocorreu dentro da maior transparência e legalidade possíveis. Em consequência, foram celebrados o contrato e suas renovações entre o Detran do Estado da Paraíba e a empresa vencedora do certame, a UNIPLACA.

Fonte: Portal do Trânsito

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