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Jovem Aprendiz passará por revisão

Publicado pela ABTLP

Entre as propostas está a liberar o trabalho aos domingos e feriados.

O Projeto de Lei 6461/19 institui o Estatuto do Aprendiz, um novo marco legal para o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos. Entre outros pontos, estabelece condições sobre os contratos de trabalho, cotas para contratação, formação profissional e direitos dos aprendizes.

Para os autores deste projeto, a legislação sobre o assunto está desatualizada e já não oferece os incentivos adequados para a contratação de jovens, a parcela da população mais atingida pelo desemprego. Pelo texto, as empresas poderão contratar, como aprendizes, entre 4% e 15% da sua força de trabalho. A contratação deverá atender, prioritariamente, aos jovens matriculados no ensino básico. Carteira de Trabalho e ter validade de até três anos, ou quando o aprendiz completar 24 anos.

O projeto assegura aos aprendizes vale-transporte e pelo menos o salário-mínimo hora. As normas da aprendizagem profissional não poderão ser objetos de negociação coletiva, salvo condição mais favorável para o aprendiz; ao aprendiz maior de 18 anos é permitido o trabalho aos domingos e feriados, nas atividades e estabelecimentos autorizados por lei, sendo garantida uma folga mensal coincidindo com um domingo. As horas da jornada de trabalho em cada um serão totalizadas, respeitado o limite de oito horas diárias.

Fonte: SINTRACOOP/MS

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