Reza a lei 13.103/2015 que a jornada de trabalho do motorista profissional será de oito horas. Admite-se a prorrogação por duas horas extras ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até quatro horas extras.
A lei assegura também ao motorista empregado intervalo mínimo de uma hora para refeição. Este período pode coincidir o tempo de parada obrigatória de meia hora a cada 5,5 horas de direção.
Antes, o assunto era regido pelo inciso I do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispensava do controle da jornada os empregados que exercessem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.
Em outras palavras, um motorista poderia dirigir por quinze, dezesseis ou mais horas diárias. Agora, a jornada fica limitada ao máximo de 12 horas, mesmo assim, para o caso em que esta prorrogação adicional esteja prevista em acordo ou convenção coletiva.
Esta limitação reduz drasticamente a quilometragem rodada por mês e, por consequência, o número de viagens mensais que um motorista pode realizar. Esta queda de produtividade reflete-se diretamente no aumento do custo fixo por viagem realizada. Isso gera um grande aumento de custo.
Um exemplo
Tome-se como exemplo, para efeito de simulação, um motorista de uma combinação pesada de cinco eixos que fazia antes jornada de quinze horas por dia e hoje está sujeito a jornada máxima de doze horas, mediante acordo ou convenção coletiva, ou seja, onze horas de direção, depois de descontada uma hora para almoço e descanso.
Para efeito de cálculo, admita-se que: a) o veículo opera 25 dias por mês; b) o tempo de carga e descarga seja de cinco horas por viagem; c) a capacidade de carga do veículo seja de 26 t; d) a despesa administrativa seja de R$ 15,00 por tonelada: e) o custo fixo mensal do veículo seja de R$ 20.198,00; f) o custo variável por quilômetro seja de R$ 1,76; g) a velocidade operacional, já incluídas as paradas, seja de 60 km/h (ver tabela 1).Note-se que o único valor que varia é a disponibilidade do veículo.
Simular os custos para percursos curto (100 km), médio (1.000 km) e longo (3.000 km).
O tempo de cada viagem é o tempo parado (h) somado com o tempo rodando (p/V).
Já o número de viagens a disponibilidade (H) dividida pelo tempo de cada viagem. Portanto:
n = H/[(h +(p/V)] = H/[5 + p/60)
n = número de viagens por mês
ida = 1 viagem; volta = outra viagem;
H = horas disponíveis por mês, já descontada a manutenção
h = Tempo de carga mais tempo de descarga
p = Percurso, em km
V = Velocidade comercial média do veículo (km/h) já incluídos os tempos de paradas durante a viagem
Calculo do custo
O cálculo do custo envolve as seguintes etapas:
1. Calcular o número de viagens para cada percurso
n = H/(h + p/V) = H/(5 + p/60)
2. Calcular o custo fixo por tonelada:
CF/ton = CF/n/t = 20.198/(26.n) = 776,85/n
3. Calcular o custo variável por tonelada
Cv/ton = (Cv/t).p = (1,76/26)p = 0,0677p
4. Somar CF/ton + CV/ton + DA = (776,85/n)+ 0,0677p + 15,00
Calculando-se o custo para jornada de 15 horas, chega-se aos resultados da tabela 2. Da mesma forma, calculando-se o custo para jornada de 12 horas (11 horas rodando), chega-se aos resultados da tabela 3.
Note-se que a diferença entre as duas tabelas situa-se apenas a redução do número de viagens quando se reduz o tempo rodando de 15 para 11 horas (redução de 26,67%). Com isso, ocorre a redução do número mensal de viagens (tabela 4).
Comparando-se os custos por tonelada, chega-se aos resultados da tabela 5. O aumento, que cresce com o percurso, fica na faixa de 16,62% a 19,40%.
Outras simulações podem ser feitas variando-se as jornadas. De qualquer maneira, os resultados serão sempre bastante expressivos. Isso sugere a necessidade de uma mudança na maneira de operar das transportadoras.
No lugar de usar um único motorista por caminhão, a saída pode estar nas chamadas pontes rodoviárias ou hot-seats, nas quais, o veículo roda 24 horas por dia. Neste esquema, o aumento dos custos com motoristas será amplamente compensado pela redução nos custos fixos por viagem.
Neuto Gonçalves dos Reis
Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP.
Fonte: NTC&Logística
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