Modificações nas Leis

IBAMA Regulamenta Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos

Publicado pela ABTLP

ibamaA Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305 de 2010, possui instrumentos de controle de atividades relacionadas à resíduos, como o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP), que trata-se de um cadastro das pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento.

O CNORP foi regulamentado em janeiro deste ano através da Instrução Normativa Ibama nº 01/2013 e sua inscrição observará os seguintes critérios:
– A inscrição prévia do gerador ou operador de resíduos perigosos no Cadastro Técnico Federal;
– A indicação do responsável técnico pelo gerenciamento dos resíduos – perigosos, de seu próprio quadro de funcionários ou contratado, devidamente habilitado;
– A prestação anual de informações sobre a geração, a coleta, o transporte, o transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos.

Portanto, para fins de cadastramento dos Operadores de Resíduos Perigosos, é necessário que a pessoa jurídica esteja inscrita no Cadastro Técnico Federal (CTF), uma vez que ambos serão integrados.

Quanto à prestação de informações, esta seguirá obrigatoriamente os prazos e periodicidade previstos para o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras. No campo dos Relatórios de Atividades da Lei 10.165 foi inserida a opção “Resíduos Sólidos” para cadastramento dos operadores.

Fonte: 01/03/2013, IBAMA