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Governo Federal traça plano de desenvolvimento para os próximos 10 anos, e contempla área de transporte e logística

Publicado pela ABTLP

Decreto publicado nesta terça-feira (27) propõe ampliar o uso de modos mais eficientes na matriz de transportes do país, além de incentivar o investimento em transporte coletivo e intermodal.

ALEXANDRE PELEGI
O governo federal, por meio de Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, instituiu a estratégia federal de desenvolvimento para o Brasil de 2020 a 2031.

O documento foi publicado na edição desta terça-feira, 27 de outubro de 2020, do Diário Oficial da União, e traz ainda as assinaturas dos ministros Paulo Guedes (Economia) e Wagner Rosário (Controladoria Geral da União – CGU).

O objetivo do Decreto 10.531 é definir a visão de longo prazo para a atuação estável e coerente dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O texto parte de um ambiente econômico internacional neutro para o Brasil no período.

Segundo o Decreto, a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil utiliza três possíveis cenários para a evolução da economia brasileira no período até 2031 (ano-base 2020). “Inicialmente, cabe destacar que, nos três cenários, supõe-se um ambiente econômico internacional neutro para o Brasil no período. Isso implica que as diferentes trajetórias para a economia brasileira dependem, fundamentalmente, de fatores e escolhas restritas ao âmbito doméstico. Contudo, não se pode ignorar os riscos, positivos e negativos, embutidos nessa hipótese de neutralidade do ambiente externo”.

A estabilidade econômica internacional é fundamental para o desenvolvimento dos cenários previstos pela estratégia de desenvolvimento. O Decreto ressalta que não se pode ignorar os riscos, positivos e negativos, “embutidos nessa hipótese de neutralidade do ambiente externo“.

A estabilidade macroeconômica fundamental para os cenários previstos seria obtida por meio da continuidade da agenda de ajuste fiscal de longo prazo e a manutenção do equilíbrio monetário, “para evitar uma trajetória explosiva da dívida pública e permitir, futuramente, uma reversão dessa atual tendência de crescimento”.

O decreto pontua que o desafio de manter os indicadores fiscais sob controle “tornou-se ainda maior em função dos impactos econômicos negativos da pandemia dacovid-19, que resultará em aumentos extraordinários de gastos em 2020 e em redução da arrecadação de impostos neste e nos próximos anos, em relação ao que se arrecadaria sem a perda de PIB (Produto Interno Bruto) causada pela pandemia“.

São três os cenários considerados pelo Decreto. A partir de estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o governo definiu previsões de crescimento anual médio, crescimento acumulado, taxa de investimento, investimento em infraestrutura, entre outros.

O cenário mais adequado, segundo o Decreto, seria o das expectativas da equipe econômica, que levam conta reformas macro fiscais. Ele é usado como referência pelo governo, e neste caso o PIB teria crescimento anual médio de 2021 a 2031 de 2,2% ao ano e crescimento acumulado entre ano base (2020) e 2031 de 27% ao ano.

Neste mesmo cenário, o crescimento anual médio de 2021 a 2031 do PIB per capita seria de 1,6% ao ano, com crescimento acumulado entre 2020 e 2031 em 19,1%.

Outro ponto com o qual o governo trabalha é com a previsão de uma taxa de investimento em 17,5% do PIB e com investimento em infraestrutura em 1,8%, com produtividade geral de 0,5% ao ano e produtividade no trabalho de 0,8% ao ano.

O cenário mais ideal considera amplas reformas e avanço da escolaridade, com previsão para o crescimento anual médio de 2021 a 2031 do PIB a 3,5% ao ano, com crescimento acumulado de 46,4% nos próximos 10 anos. Neste quadro, o crescimento anual médio do PIB per capita seria de 2,9% ao ano, enquanto o crescimento acumulado seria de 37,2%.

O cenário transformador para o governo seria aquele em que a taxa de investimento alcançaria 19,5% do PIB, e o investimento em infraestrutura seria de 2,9%. A produtividade geral estaria em 1% ao ano, com a produtividade no trabalho de 2% ao ano.

SETOR DE TRANSPORTES
No item “Desafios e orientações”, o Decreto do Governo traça medidas que contemplam os setores de transporte e logística.

Para a segurança e a eficiência energéticas, as orientações do documento no que se refere a estes setores é a de “viabilizar medidas de eficiência energética nos transportes, na indústria, no saneamento básico e nas edificações e em seus respectivos produtos e serviços”.

Já no desafio de melhorar o desempenho logístico do País, para a melhoria da infraestrutura logística, as orientações do Decreto são, dentre outras: realizar o planejamento sistêmico dos modos de transporte, considerando a dinâmica de desenvolvimento socioeconômico do País e as necessidades dos diversos setores produtivos, de maneira a ofertar uma rede viária ampliada e integrada;
– desenvolver os diversos modos de transporte nacional e regional de passageiros e cargas, de forma a promover a integração territorial e a intensificação das interações espaciais;
– ampliar o uso de modos mais eficientes na matriz de transportes, tais como o ferroviário e o hidroviário, marítimo e fluvial, e incentivar a intermodalidade e a integração intramodal e intermodal;
– garantir a manutenção e definir a estratégia para aumento da eficiência das infraestruturas existentes, de modo a prover a segurança e a adequada mobilidade de pessoas e cargas;
– aperfeiçoar os marcos legais transversais, a fim de evitar a dissonância legislativa entre os entes públicos, modernizar processos e obter avaliações mais céleres e de maior qualidade;
– aperfeiçoar incentivos regulatórios para que o agente privado atue alinhado com o interesse público, com vistas à ampliação eficiente da capacidade e da qualidade da infraestrutura logística;
– estimular a produção e o uso de veículos, equipamentos, soluções logísticas e infraestruturas verdes, mais eficientes e sustentáveis energeticamente; e
– aprimorar a qualidade dos serviços de transportes por meio da simplificação e digitalização dos serviços do setor, de forma a garantir regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e pontualidade dos serviços prestados à população.

Já no desafio de proporcionar maior bem-estar para a população, o Decreto propõe como orientações para a melhoria da infraestrutura urbana e rural medidas como o incentivo ao investimento em transporte coletivo e intermodal, integrado com o transporte ativo (de bicicleta e a pé, por exemplo), a fim de melhorar o ambiente urbano e a qualidade de vida da população, em detrimento do transporte individual motorizado.

Além disso, propõe incentivar a integração do planejamento urbano e do planejamento da mobilidade urbana por meio do Desenvolvimento Urbano Orientado ao Transporte Sustentável – DOTS (TOD – Transit Oriented Development).

Seguem as orientações:

– induzir boas práticas de planejamento urbano e gestão territorial, com foco no crescimento ordenado, sustentável e economicamente eficiente das cidades, ampliando a mobilidade e acessibilidade;
– fomentar a qualificação da gestão pública e as iniciativas e métricas de controle para aumentar a participação social no planejamento urbano;
– incentivar iniciativas de planejamento de infraestrutura urbana que considerem as especificidades locais, as variáveis no contexto da segurança pública, a busca por maior produtividade da economia local e a complementariedade e sinergia dos investimentos público e privado;
– instituir mecanismos próprios para o financiamento de infraestrutura e desenvolvimento urbano e metropolitano;
– incorporar práticas inovadoras e novas tecnologias no planejamento urbano, de modo a viabilizar os projetos de cidades inteligentes;
– incrementar a capacidade dos entes federativos no planejamento e na estruturação de projetos de infraestrutura e na regulação dos serviços públicos, de modo a melhorar a qualidade da prestação pública dos serviços e dar maior segurança para a ampliação da participação da iniciativa privada;
– instituir mecanismos de coordenação e articulação entres os entes federativos para minimizar externalidades negativas dos investimentos em infraestrutura, com especial atenção às alterações do uso e da ocupação do solo urbano no entorno imediato de empreendimentos, bem como às consequências destes sobre a segurança pública e sobre a dinâmica das cidades no médio e no longo prazos;
– implementar programas e ações que contribuam para a universalização do saneamento básico urbano e rural, considerando a integralidade entre as diversas modalidades e as desigualdades sociais e regionais na cobertura dos serviços, com incentivo ao aproveitamento do biogás, para a produção de energia, e ao reúso de água dos efluentes sanitários;
– estimular a criação de modelos de regulação para concessões e parcerias público-privadas – PPPs de saneamento e de resíduos sólidos;
– ampliar o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda, buscando respeitar os vínculos familiares e comunitários, e melhorar as condições de habitabilidade dos assentamentos precários;
– implementar programas habitacionais de interesse social integrados à malha urbana, considerando as distâncias entre moradia e emprego, e induzir a urbanização de aglomerados subnormais consolidados;
– ampliar a condição satisfatória de bem-estar dos domicílios nas áreas rurais, inclusive quanto ao acesso dos moradores a serviços de telecomunicações, respeitando as peculiaridades locais e, em especial, observando a acessibilidade física de pessoas idosas e pessoas com deficiência;
– incentivar a ampliação da oferta de infraestrutura urbana nas áreas de maior vulnerabilidade social e a recuperação de centros históricos degradados;
– incentivar o aproveitamento da infraestrutura urbana subutilizada em áreas centrais das cidades, com potencial para aproximar moradia e emprego, reduzindo o tempo de deslocamento diário;
– promover políticas públicas e investimentos que reduzam a exposição da população a áreas de risco e que contribuam para reduzir enchentes e inundações em áreas urbanas; e
– promover o surgimento de modelos de negócios inovadores que sejam viabilizadores de ganhos sistêmicos para a mobilidade, o saneamento, a habitação popular, a economia e a segurança pública.

Clique aqui e leia o Decreto na íntegra.

Fonte: Diário do Transporte

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