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Governo divulga informações sobre o pagamento segundo lote do benefício emergencial a caminhoneiros autônomos

Publicado pela ABTLP

Transportadores autônomos de carga tem novas informações sobre o Benefício Caminhoneiro-TAC (BEm-Caminhoneiro). De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os transportadores autônomos de carga que não foram contemplados pelo Benefício Caminhoneiro no primeiro lote e realizaram a Autodeclaração do Termo de Registro, receberão as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.

Nesse caso, os transportadores devem ter feito a autodeclaração dentro do prazo, às 18h do dia 29 de agosto. O pagamento é referente as parcelas de julho e agosto, no valor de R$ 1 mil cada.

No primeiro lote, os pagamentos foram feitos a 190 mil caminhoneiros, totalizando mais de R$ 380 milhões de reais. Inicialmente, os pagamentos foram feitos de forma totalmente automatizada, com dados que foram disponibilizados pela ANTT, do RNTRC até 31 de maio.

A autodeclaração ainda pode ser feita, pelos profissionais com cadastro em situação ‘ativo’ no RNTRC em 22 de julho de 2022, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

A autodeclaração do caminhoneiro-TAC comprova que o motorista está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga, além de apresentar os requisitos legais exigidos para recebimento do benefício. No processo, será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

O Benefício Caminhoneiro, gerido pelo Ministério do Trabalho e Previdência, foi instituído pela Emenda Constitucional n° 123, de julho de 2022, como assistência emergencial no enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles provenientes. A validade é até dezembro de 2022.

Ao todo, serão pagas seis parcelas mensais, no valor de R$ 1 mil cada, observado o limite global de recursos. Tem direito ao Benefício os transportadores autônomos de carga devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) ativos.

Fonte: Blog do Caminhoneiro

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