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FUX DERRUBA A PRÓPRIA DECISÃO E AUTORIZA MULTA A TRANSPORTADOR QUE NÃO SEGUIR TABELA DE FRETES

Publicado pela ABTLP

Ministro havia determinado suspensão das multas para quem não cumprisse preço mínimo do frete. Na nova decisão, afirmou que isso poderia prejudicar negociação pelo novo governo.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta quarta-feira (12) a liminar (decisão provisória) concedida por ele mesmo na semana passada e liberou novamente a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para multar os transportadores que não seguirem a tabela de fretes.

A edição da tabela atendeu a uma das reivindicações dos caminhoneiros, que em maio protestaram contra o aumento no preço do óleo diesel. A paralisação da categoria deixou postos de combustível sem gasolina, aeroportos sem querosene de aviação e supermercados desabastecidos.

Mais cedo, a Advocacia Geral da União havia pedido ao ministro a reconsideração da liminar.

Ao analisar o pedido, Fux entendeu que a liminar poderia prejudicar as negociações, considerando a chegada próxima do novo governo eleito. Jair Bolsonaro toma posse em 1º de janeiro.

O ministro concordou com a argumentação da Advocacia Geral da União e considerou que a liminar causaria “a interrupção dos canais consensuais administrativos de resolução da controvérsia”, em razão da proximidade da posse do novo governo. O ministro destacou que “vem priorizando as vias amigáveis de diálogo para a solução das questões sociais”.

O ministro revogou a liminar até que o Supremo decida sobre o tema e pediu que o presidente do STF, Dias Toffoli, marque data para julgamento do caso.

“Revogo a liminar anteriormente concedida até que o Plenário desta Corte se manifeste sobre o mérito da causa. Determino a inclusão do feito em pauta com urgência, consoante a conveniência da Presidência desta Egrégia Corte.”

O que o Supremo julgará em plenário, em data a ser definida, são três ações: da ATR Brasil, da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). As entidades argumentam que o tabelamento fere a iniciativa do livre mercado e é uma interferência indevida do Estado na atividade econômica e na iniciativa privada.

O governo argumentou que o tabelamento tinha objetivo de apresentar um custo mínimo compatível com os gastos do transportador e equalizar um problema de oferta e demanda no setor de cargas. Conforme o governo, trata-se de uma tentativa de estabelecer um preço justo diante da demanda dos próprios caminhoneiros.

A tabela com os preços mínimos para os fretes rodoviários foi estabelecida por uma medida provisória editada pelo presidente Michel Temer durante a greve dos caminhoneiros. A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional.

Fonte: G1 – Brasília

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