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EXPORTADORES QUEREM QUE DECISÃO SOBRE TABELA DE FRETE SAIA DO STF

Publicado pela ABTLP

Especificamente, eles querem que seja julgada uma ação protocolada na 22.ª Vara Federal de Brasília

Numa tentativa de “destravar” decisões da Justiça nas ações que questionam o tabelamento do frete, exportadores de grãos protocolaram na quarta-feira, 25, no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de liminar para permitir que instâncias inferiores da Justiça tomem decisões sobre a medida.

A iniciativa foi tomada pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). Especificamente, elas querem que seja julgada uma ação protocolada na 22.ª Vara Federal de Brasília.

Atualmente, todas as discussões na Justiça contra o tabelamento estão suspensas por determinação do ministro do STF Luiz Fux, relator de três ações de inconstitucionalidade sobre o tema. Enquanto as analisa, ele bloqueou qualquer outra decisão judicial a respeito do tabelamento.

Porém, o caso está parado por causa do recesso parlamentar e só será retomado a partir do dia 27 de agosto, quando Fux pretende realizar audiência pública com entidades e especialistas – só depois disso deve tomar sua decisão. O tempo é considerado longo demais pelas empresas, que alegam operar num cenário de aumento de custo e total insegurança.

“Estamos numa situação em que não podemos nos defender pela via judicial”, disse o presidente executivo da Abiove, André Nassar. “Não podemos tentar uma liminar contra a tabela mas, desde o dia 19 de julho, uma empresa que não a cumpra pode ser acionada juridicamente.”

A lei que instituiu o tabelamento do frete prevê que, caso uma carga seja transportada a preço inferior ao fixado pelo governo, o caminhoneiro tem direito a indenização igual ao dobro da diferença entre a tabela e o valor pago. Temendo essa punição, as empresas têm procurado seguir a tabela.

Pelos cálculos da Abiove, o prejuízo acumulado até o momento com o transporte de grãos é de cerca de US$ 3 bilhões. “É a diferença entre quanto estimei de frete e quanto paguei de verdade”, explicou Nassar.

Do ponto de vista constitucional, as empresas alegam que a fixação de preço viola princípios como o da livre iniciativa e o da livre concorrência. Outro argumento contra a tabela é que ela foi oficializada antes de ser submetida a audiência pública.

Fonte: Diário de Pernambuco – PE

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