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Estendida por mais dois meses a possibilidade de redução proporcional de jornada e salário e suspensão temporária do contrato de trabalho

Publicado pela ABTLP

Atendendo a pedido apresentado pela CNT, juntamente com demais Confederações patronais, foi publicado na data de hoje o decreto nº 10.470/2020.

Referido decreto permite a prorrogação dos acordos para redução proporcional de jornada e de salário, de suspensão temporária do contrato de trabalho, assim como do pagamento do benefício emergencial de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Os prazos máximos para celebração de quaisquer das medidas ficam acrescidos de sessenta dias, a fim de completar o total de cento e oitenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.

Prevê ainda o decreto que os períodos já utilizados antes da publicação do ato serão computados na contagem dos limites máximos de 180 dias, já considerada a prorrogação concedida por decreto anterior.

Para o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até o dia 1º de abril foi concedido o direito ao valor de R$ 600, também pelo período adicional de dois meses, além dos quatro meses anteriormente estabelecidos.

A concessão e o pagamento do benefício emergencial ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.

Consulte a íntegra do documento aqui.

Fonte: CNT

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