Notícias em Destaque

É possível dirigir com a CNH vencida na pandemia? Veja informações detalhadas!

Publicado pela ABTLP

Essa resposta depende do estado onde está registrada a CNH. Veja o cronograma de prazos de renovação da CNH vencida na pandemia em todo Brasil, estado por estado.

Minha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já venceu, posso continuar dirigindo? Até quando posso dirigir com a CNH vencida? Não estou conseguindo renovar a minha CNH, posso dirigir?

Essas são algumas das perguntas que o Portal do Trânsito recebe diariamente de internautas de vários cantos do País. O problema é que não há uma resposta que seja única para todos. E a explicação é que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em 2021, estabeleceu prazos de suspensão dos processos afetos aos órgãos de trânsito diferenciados de estado para estado.

Difícil de entender? Realmente. Por esse motivo, o Portal do Trânsito mostra, mais uma vez, o panorama atual sobre a renovação da CNH em todo Brasil, estado por estado. E em que locais é possível dirigir com a CNH vencida.

Entenda
Em primeiro lugar é preciso explicar que a pandemia da Covid-19 atingiu o Brasil em vários aspectos, sejam eles sanitários, econômicos e até mesmo em questões cotidianas dos brasileiros. Um deles afetou o sistema de trânsito brasileiro, tanto em relação aos processos quanto à fiscalização de trânsito.

A renovação da CNH foi um dos processos que foi afetado diretamente pela pandemia. No ano passado, o processo foi interrompido em todo Brasil, sem distinção. Em novembro, após uma aparente melhora nos níveis sanitários, o Contran, através da Res. 805/20, refez o cronograma de renovação da CNH e de outros procedimentos que haviam sido interrompidos. Novamente a decisão era válida em todo território nacional.

Aí veio o ano de 2021. Com o agravamento da situação pandêmica, alguns Detrans solicitaram a suspensão dos prazos novamente. Foi então que o Contran definiu prazos diferenciados para cada estado. A situação ainda não voltou ao normal em muitas unidades federativas, porém em outros locais a situação está sendo retomada.

Veja então em que estados é possível dirigir com a CNH vencida. E, também, os prazos para renovação do documento em todos os estados brasileiros.

São Paulo
Em São Paulo, diferente dos outros estados alguns prazos foram retomados outros não. Diante disso, continuam suspensos, ainda por tempo indeterminado, os prazos para renovação da CNH, além de registro de veículos novos e transferência de propriedade.

Dessa forma, todas as CNHs vencidas depois de 01 de março de 2020 em São Paulo, continuam válidas para fins de fiscalização e estão com prazo suspenso para a renovação. Essa informação está na Resolução 828/21 do Contran, que referendou a Portaria 208/21 do mesmo órgão.

Lembrando que para quem quer ou precisa fazer a renovação da CNH, o processo simplificado está disponível e pode ser feito pelo site do Detran/SP.

Minas Gerais
Minas Gerais foi um dos estados que não interrompeu os prazos em 2021. Isso quer dizer que as CNHs vencidas a partir de 01 de janeiro de 2021 voltaram a ter seu rito normal no processo de renovação do documento.

Já para CNHs vencidas em 2020, os condutores ganharam o prazo de um ano após a data de vencimento para regularizar a situação, de acordo com a Res.805/20.

Nesse caso, os prazos foram os seguintes:

Rio de Janeiro
Por enquanto, todas as CNHs vencidas depois de 01 de março de 2020 no Rio de Janeiro, continuam válidas para fins de fiscalização e estão com prazo suspenso para a renovação. Essa informação está na Resolução 829/21 do Contran, que referendou a Portaria 209/21 do mesmo órgão.

Paraná
O Paraná foi outro estado que não interrompeu os prazos em 2021. Isso quer dizer que as CNHs vencidas a partir de 01 de janeiro de 2021no estado voltaram a ter seu rito normal no processo de renovação do documento.

Já para CNHs vencidas em 2020, os condutores ganharam o prazo de um ano após a data de vencimento para regularizar a situação, de acordo com a Res.805/20.

Nesse caso, os prazos foram os seguintes:

Rio Grande do Sul
A Deliberação 227/21 do Contran retomou os prazos no Rio Grande do Sul. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.

Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.

Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.

Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 no Rio Grande do Sul

Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021 no Rio Grande do Sul

Bahia
A Deliberação 230/21 do Contran retomou os prazos na Bahia. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.

Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.

Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.

Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 na Bahia

Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021 na Bahia

Santa Catarina
Santa Catarina também não interrompeu os prazos em 2021. Isso quer dizer que as CNHs vencidas a partir de 01 de janeiro de 2021 no estado voltaram a ter seu rito normal no processo de renovação do documento.

Já para CNHs vencidas em 2020, os condutores ganharam o prazo de um ano após a data de vencimento para regularizar a situação, de acordo com a Res.805/20.

Nesse caso, os prazos foram os seguintes:

Pernambuco
A Deliberação 237/21 do Contran retomou os prazos em Pernambuco. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.

Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 deverá ser observado o cronograma abaixo.

Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.

CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2020 EM PE

CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2021 EM PE

Distrito Federal
Por enquanto, todas as CNHs vencidas depois de 01 de fevereiro de 2020 no Distrito Federal, continuam válidas para fins de fiscalização e estão com prazo suspenso para a renovação. Essa informação está na Resolução 825/21 do Contran, que referendou a Portaria 205/21 do mesmo órgão.

Goiás
A Deliberação 232/21 do Contran retomou os prazos em Goiás. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.

Nesse sentido, para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.

Em outras palavras, para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.

Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 em Goiás

Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021 em Goiás

Ceará
A Deliberação 225/21 do Contran retomou os prazos no Ceará. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos e identificação de condutor infrator. Além disso, apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH e de defesas processuais e de autuação.

Nesse sentido, para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.

Em outras palavras, para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.

Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 no Ceará

Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021 no Ceará

Mato Grosso do Sul
A Deliberação 231/21 do Contran retomou os prazos no Mato Grosso do Sul. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator. Além disso, apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH e defesas processuais e de autuação.

Nesse sentido, para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.

Em outras palavras, para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.

Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 no Mato Grosso do Sul

Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021 no Mato Grosso do Sul

Pará
Por enquanto, todas as CNHs vencidas depois de 01 de março de 2020 no Pará, continuam válidas para fins de fiscalização e estão com prazo suspenso para a renovação. Ou seja, essa informação está na Resolução 835/21 do Contran, que referendou a Portaria 215/21 do mesmo órgão.

Espírito Santo
A Deliberação 226/21 do Contran retomou os prazos no Espírito Santo. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos. Além disso, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.

Nesse sentido, para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.

Em outras palavras, para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.

Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 no Espírito Santo

Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021 no Espírito Santo

Mato Grosso
Por enquanto, todas as CNHs vencidas depois de 01 de março de 2020 no Mato Grosso, continuam válidas para fins de fiscalização e estão com prazo suspenso para a renovação. Ou seja, essa informação está na Resolução 830/21 do Contran, que referendou a Portaria 210/21 do mesmo órgão.

Maranhão
Por enquanto, todas as CNHs vencidas depois de 01 de março de 2020 no Maranhão, continuam válidas para fins de fiscalização e estão com prazo suspenso para a renovação. Essa informação está na Resolução 837/21 do Contran, que referendou a Portaria 221/21 do mesmo órgão.

Rio Grande do Norte
A Deliberação 233/21 do Contran retomou os prazos no Rio Grande do Norte. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.

Nesse sentido, para o restabelecimento do prazo para renovação de CNHs vencidas entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.

Em outras palavras, para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.

Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 no Rio Grande do Norte

Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021 no Rio Grande do Norte

Paraíba
Por enquanto, todas as CNHs vencidas depois de 01 de março de 2020 na Paraíba, continuam válidas para fins de fiscalização e estão com prazo suspenso para a renovação. Ou seja, essa informação está na Resolução 833/21 do Contran, que referendou a Portaria 213/21 do mesmo órgão.

Amazonas
A Deliberação 229/21 do Contran retomou os prazos no Amazonas. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.

Nesse sentido, para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre vencidas entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.

Em outras palavras, para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de janeiro de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.

Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 no Amazonas

Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021 no Amazonas

Alagoas
Assim como em São Paulo, diferente dos outros estados apenas alguns prazos foram retomados em Alagoas. Diante disso, continuam suspensos, ainda por tempo indeterminado, os prazos para renovação da CNH, além de registro de veículos novos e transferência de propriedade.

Dessa forma, todas as CNHs vencidas depois de 01 de março de 2020 em Alagoas, continuam válidas para fins de fiscalização e estão com prazo suspenso para a renovação. Essa informação está na Resolução 827/21 do Contran, que referendou a Portaria 207/21 do mesmo órgão.

Sergipe
A Deliberação 228/21 do Contran retomou os prazos no estado do Sergipe. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.

Nesse sentido, para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.

Em outras palavras, para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.

Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 em Sergipe

Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021 em Sergipe

Rondônia
Por enquanto, todas as CNHs vencidas depois de 01 de março de 2020 em Rondônia, continuam válidas para fins de fiscalização e estão com prazo suspenso para a renovação. Essa informação está na Resolução 839/21 do Contran, que referendou a Portaria 220/21 do mesmo órgão.

Piauí
Por enquanto, todas as CNHs vencidas depois de 01 de março de 2020 em Piauí, continuam válidas para fins de fiscalização e estão com prazo suspenso para a renovação. Essa informação está na Resolução 838/21 do Contran, que referendou a Portaria 218/21 do mesmo órgão.

Tocantins
Por enquanto, todas as CNHs vencidas depois de 01 de março de 2020 no Tocantins, continuam válidas para fins de fiscalização e estão com prazo suspenso para a renovação. Essa informação está na Resolução 841/21 do Contran, que referendou a Portaria 217/21 do mesmo órgão.

Amapá
Por enquanto, todas as CNHs vencidas depois de 01 de março de 2020 no Amapá, continuam válidas para fins de fiscalização e estão com prazo suspenso para a renovação. Ou seja, essa informação está na Resolução 831/21 do Contran, que referendou a Portaria 211/21 do mesmo órgão.

Acre
A Deliberação 236/21 do Contran retomou os prazos no estado do Acre. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.

Nesse sentido, para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.

Em outras palavras, para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.

CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2020 NO AC

CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2021 NO AC

Roraima
Roraima foi outro estado que não interrompeu os prazos em 2021. Em outras palavras, as CNHs vencidas a partir de 01 de janeiro de 2021 voltaram a ter seu rito normal no processo de renovação do documento no estado.

Já para CNHs vencidas em 2020, os condutores ganharam o prazo de um ano após a data de vencimento para regularizar a situação, de acordo com a Res.805/20.

Nesse caso, os prazos foram os seguintes:

Fonte: Portal do Trânsito

Deixe um comentário