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Publicado pela ABTLP

Informativo ABTLP

A versão do MDF-e 3.0 visa atualizar o sistema de emissão do MDF-e, tais mudanças eram para entrar em vigor partir do dia 12/12/2016. Porém, pelo o que foi informado no Ato COTEPE/ICMS nº 29 de 23/11/2016, foi prorrogado para 5 de junho de 2017. Hoje ainda podemos emitir o MDF-e 1.0 sem as validações ou já podemos emitir o MDF-e 3.0 com as validações.

A informação no CT-e sobre o nome da empresa de seguro, o número da apólice e da averbação, existe há tempos, entretanto, com a edição da norma técnica de emissão do MDF-e, que entrará em vigor em 05/06/2017, tais informações passarão a ser obrigatórias, vide o que prevê a Nota Técnica 2016/002 do ENCAT.

É de se presumir que as empresas que operam suas cargas com apólice de seguros de RCTR-C estipuladas terão que rever suas condições, tanto na emissão da apólice, como na operação da mesma.

No caso da estipulação de RCTR-C, os embarcadores que estipulam esta apólice de RCTR-C em nome do transportador e não entregam a este o modelo de operação da apólice, terão problemas se não informar o número de averbação de cada embarque ao transportador, ou seja, quando o embarcador for o responsável em averbar a carga onde a responsabilidade deveria ser do transportador.

Onde houver casos em que os transportadores não tenham acesso às averbações feitas pelos embarcadores e, por consequência não tiverem o número desta averbação, isso travará a emissão do MDF-e, não sendo possível assim que os veículos deem saída de suas operações por falta de documento fiscal obrigatório incorrendo em ato fora da legislação vigente, e ainda, não haverá cobertura securitária sobre a apólice de RCTR-C uma vez que está em trânsito sem o devido documento fiscal.

Será este o “Fim” do seguro por estipulação?

Marcelo Rodrigues
Diretor Adjunto de Seguros do Setcesp

Fonte: Marcelo Rodrigues / Setcesp

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