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Detran/RJ adere ao pagamento de multas com 40% de desconto

Publicado pela ABTLP

O Detran/RJ aderiu ao SNE que possibilita o pagamento de multas com desconto de até 40%. Veja como obter!

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran/RJ) divulgou que aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), na última sexta-feira (07/01). Esse é o sistema, do Governo Federal, que possibilita o pagamento de multas com desconto de até 40% aplicadas pelo Detran/RJ.

A partir de agora, os proprietários de veículos cadastrados no Estado do Rio de Janeiro já podem receber infrações por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e obter descontos de até 40% no pagamento de multas aplicadas pelo Detran/RJ.

Ainda conforme o órgão, em uma segunda etapa, os usuários também poderão receber o desconto de outros órgãos autuadores que aderirem ao SNE.

“Nesse primeiro momento, terão desconto apenas as infrações aplicadas pelo Detran/RJ, como as multas lavradas nas operações de fiscalização do Detran e Lei Seca”, explicou o órgão.

Para aderir ao sistema, o cidadão fluminense deverá ter uma conta no Gov.br e, em seguida, baixar o aplicativo – Carteira Digital de Trânsito (CDT) – no seu celular – ou fazer o cadastro no site da Senatran.

O Detran/RJ informa que com a adesão, o cidadão deixará de receber as multas do órgão pelo meio físico. As notificações serão feitas de forma eletrônica.

Multas com 40% de desconto do Detran/RJ
Ao receber as multas, o cidadão poderá visualizar todos os detalhes de cada infração no próprio aplicativo. De acordo com as normas em vigor, o desconto de 40% é dado ao usuário que reconhecer o cometimento da infração. Além disso, deve abrir mão de recorrer da multa. Se optar por recorrer, os procedimentos continuam tramitando e o desconto será de 20%.

O Detran/RJ orienta, ainda, que mesmo aderindo ao SNE é preciso solicitar o desconto toda vez que houver nova notificação de penalidade para seus veículos. Bem como, consentir em não apresentar recursos. Se preencher os requisitos legais, o órgão concederá o desconto.

“O SNE é uma importante ferramenta tecnológica que favorece o cidadão fluminense. Nesse sentido, além dos descontos, as pessoas passam a ter acesso a todas as informações, a qualquer momento, em seu telefone”, diz Adolfo Konder, presidente do Detran.RJ.

“O aplicativo dá mais agilidade tanto para o Detran quanto para o cidadão, além da economia com a emissão postal. Além disso, outros serviços de infrações também estão disponíveis no aplicativo Carteira Digital de Trânsito”, complementa Hugo Leonan, coordenador de Julgamentos de Condutores do Detran/RJ.

Pessoa Jurídica
O acesso de Pessoa Jurídica ao SNE é um pouco diferente do que o de Pessoa Física. Ou seja, ele é feito através do uso de Certificado Digital ou por meio de um cadastro de colaborador. Mesmo que haja várias empresas, o acesso sempre estará vinculado ao CNPJ e ao e-mail cadastrado para obtenção do Certificado.

Histórico
O Detran/RJ foi o primeiro a aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica, desenvolvido pelo Serpro (Serviço de Processamento de Dados do Governo Federal), em 2018, quando a adesão era facultativa.

Por conta da pandemia, o serviço foi suspenso e voltou a ser oferecido agora, após adequações sistêmicas para atender à Lei 14.071/2020. Para o cidadão que já tinha aderido ao SNE antes de 18/09/2020, por exemplo, e não cancelou a adesão, o serviço continuará disponível via Carteira Digital de Trânsito – CDT.

Fonte: Portal do Trânsito

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