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Despachantes são necessários? Justiça põe futuro da profissão em xeque

Publicado pela ABTLP

Quem tem carro já deve ter recorrido em algum momento aos serviços de um despachante, profissional que encaminha e faz tramitar documentos, vistorias e outros procedimentos relacionados a veículos nos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito).

Até hoje, a profissão não é regulamentada detalhadamente em nível federal e cada Estado tem definidas quais atividades específicas os respectivos despachantes podem exercer. Contudo, o STF (Supremo Tribunal Federal) tem deferido ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que anulam, em diversas unidades da Federação, os efeitos das leis estaduais que regem a função.

O argumento é de que essas leis invadem a competência da União para legislar sobre direitos e condições para exercício da profissão. A maior parte dessas ações foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Já foram deferidas ADIs no Distrito Federal, Tocantins e Bahia, propostas por Aras; e no Rio Grande do Sul e Alagoas, ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo e pelo próprio governador de Alagoas, Renan Filho (MDB). O STF ainda vai julgar ações semelhantes para Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.

Projeto de lei sobre despachantes tramita desde 2019

No Paraná, por exemplo, despachantes são autorizados a fazer vistoria e emplacamento de veículo

Augusto Aras argumenta que a regulamentação da profissão depende de prévia edição de lei complementar federal, que até o momento não foi editada. Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 2.022/2019, que trata da matéria. Enquanto isso, a incumbência de fiscalizar o exercício da profissão de despachante é do CFDD (Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil).

Isso significa que, nos locais onde as leis estaduais estão invalidadas e enquanto o projeto de lei não for votado e sancionado, a profissão segue regulamentada apenas pela lei 10.602/2002, que é ampla e, basicamente, define que despachantes não podem realizar ofícios da competência de profissionais de outras áreas.

Para Felipe Brugg, diretor da Fenadesp (Federação Nacional dos Despachantes de Trânsito), a invalidação das leis estaduais corta o cordão umbilical que une os despachantes ao Estado.

“As leis estaduais estabelecem várias prerrogativas para o despachante perante o Estado. O problema maior será em unidades da Federação em que o profissional tem maior autonomia, como o Paraná, onde o despachante pode fazer vistorias e dar andamento a processos”, explica.

Já o presidente do CFDD, Osnildo Osmar Silveira, argumenta que as atividades continuam, mas agora serão regulamentadas. Para o conselho, as decisões do STF estão corretas.

“Não cabe aos Estados regulamentar uma profissão e sim à União, através do Congresso Nacional. O mais importante nesse cenário é que temos um Projeto de Lei adiantado em andamento e que atende as demandas da categoria e dará mais segurança aos profissionais, assim como critérios e prerrogativas únicas para todos os entes da Federação”, avalia Osnildo.

Segundo ele, um dos principais pontos positivos do PL é a criação de um curso de tecnólogo como pré-requisito para o exercício da profissão.

“É claro que só valerá para os novos profissionais, mas isso dará mais qualidade ao trabalho”, comemora.

Meta é dar mais autonomia ao cidadão, dizem Detrans
Por meio de nota, a AND (Associação Nacional dos Detrans) afirma que os departamentos estão empenhados em simplificar os processos para que a população tenha mais autonomia em relação aos procedimentos burocráticos relacionados a veículos.

“A AND informa que os Detrans estão empenhados em tornar os processos de sua prestação de serviço cada vez mais simples, menos burocráticos e mais digitais, a fim de que o cidadão possa resolver suas obrigações por conta própria”, diz a associação, ao ser questionada por UOL Carros.

“No entanto, a AND entende que os despachantes são profissionais que colaboram no atendimento e prestam um bom serviço à população.

Inclusive, há condutores que preferem contratar o trabalho de despachantes. De qualquer forma, não cabe à AND nem aos Detrans se posicionarem sobre um tema que não é de sua competência, mas sim dos Estados que têm suas peculiaridades próprias em exercer sua política de trânsito”, complementa a AND, comandada por Ernesto Mascellani Neto, diretor-presidente do Detran-SP.

Profissão ou atividade?
Enquanto o Conselho Nacional se posiciona a favor do cancelamento das leis estaduais, a Fenadesp, que representa despachantes, discorda e se diz mobilizada pela anulação das decisões do Supremo. Para o presidente da federação, Everton Calamucci, “há um erro no entendimento do STF”, pois o trabalho de despachante, segundo ele, é uma atividade remunerada e não uma profissão.

“Existe uma classificação brasileira de ocupações que define que regulamentações de profissões são de competência da União, enquanto os Estados podem legislar sobre atividades remuneradas, que é o caso dos despachantes que atuam nos Detrans estaduais. O grande problema de uma única lei nacional é não atender as necessidades específicas de cada Estado”, opina.

Fonte: UOL

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