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Decisão judicial mantém tarifa da ViaBahia

Publicado pela ABTLP

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (28/5), a Deliberação nº 274/2020, que alterou a tarifa básica de pedágio da BR-116/324/BA, sob administração da concessionária ViaBahia. No entanto, mais uma vez, decisão judicial mantém a tarifa aprovada no âmbito da 7ª Revisão Ordinária e 10ª Revisão Extraordinária inalterada (R$ 2,90 para as praças P1 e P2 e R$5,10 para as praças P3 a P7).

Foram aprovados a 9ª Revisão Ordinária, a 12ª Revisão Extraordinária, a aplicação do desconto de reequilíbrio e do reajuste, o que resultou, após critério de arredondamento, na tarifa nas Praças de Pedágio P1 e P2 em R$ 2,60, representando variação nula. Já nas praças P3, P4, P5, P6 e P7, diminuiria de R$ 4,60 para R$ 4,50, representando decréscimo de 2,17%.

“No entanto, cumpre reforçar, que, independentemente do resultado tarifário a que se chegou no âmbito deste procedimento revisional, a ANTT não poderá promover a alteração tarifária em razão de decisão judicial obtida pela concessionária”, explica o voto do relator.

Fonte: ANTT

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