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CRLV para os proprietários de veículos de São Paulo já pode ser emitido em casa

Publicado pela ABTLP

Documento pode ser obtido remotamente a partir desta sexta-feira (8)

Os proprietários de veículos do estado de São Paulo já podem, a partir desta sexta-feira (8), imprimir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de suas próprias casas. O estado possui a maior frota do país, com mais de 31 milhões de veículos. Desenvolvido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em conjunto com o Serpro, o CRLV digital tem a autenticidade da impressão garantida por um QR Code, que pode ser apresentado e consultado pelos agentes de trânsito em uma eventual fiscalização.

O CRLV pode ser impresso a partir do Portal de Serviços do Denatran ou do aplicativo para smartphones Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para emitir o documento eletrônico, é necessário que o proprietário esteja quite com as obrigações e débitos do veículo junto aos órgãos de trânsito.

O documento digital do veículo também já está disponível nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Tocantins, além do Distrito Federal.

100% DIGITAL – De acordo com a Deliberação nº 180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a data limite para que todos os Detrans do país disponibilizassem a opção de impressão do CRLV aos proprietários de veículos é 30 de junho de 2020. Mas, diante da pandemia do novo Coronavírus no país, o Denatran e o Serpro anteciparam a integração do sistema para oferecer essa opção ao cidadão.

Com a determinação do Contran, agora, além de ter a facilidade de portar a versão digital do CRLV no celular pelo aplicativo CDT, o proprietário do veículo também pode imprimir o documento a qualquer momento e quantas vezes for necessário, sem se preocupar com perdas, roubo ou deterioração do documento físico. No entanto, é importante que a impressão seja feita com qualidade, com o QR Code legível. Os condutores também poderão salvar o documento no celular, caso não tenham o aplicativo CDT.

Fonte: Ministério da Infraestrutura

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